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ATO ADMINISTRATIVO N.º 359/2020/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 262391/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 10.07.2020, em caráter temporário, enquanto durar a invalidez, ao filho maior CLEBER DE ALMEIDA CARDOSO, RG n.º 2008613-0/SSP-MT,  representado legalmente pela Sra. Alexia Caetano Barbosa, RG n.º 2358851-9/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. MANOEL CARDOSO FILHO, ocorrido em 10.07.2020, transferido para a inatividade, mediante reserva remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO, enquadrado no Nível “03”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2020.