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PORTARIA Nº 590/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolvição de servidor e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo nº 618959/2018, de 03/12/2018;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER o servidor RAONI ANTHUALPA OLIVEIRA, matrícula funcional 118132, da prática dos fatos publicados na Portaria 561/2018/GS/SEDUC/MT, e do cometimento das infrações disciplinares dispostas nos artigos 143, I, II, III, IX, XI; 144, I, VI, IX, XV e 159, III, IV, X, e XIII todos da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, pelos próprios fundamentos e argumentos aclarados na decisão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT,  06 de novembro de 2020.

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação