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PORTARIA Nº 589/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o gozo de férias para servidores efetivos que integram o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, exercício 2020/2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias do servidor efetivo que compõe o quadro da Secretaria de Estado de Educação, com fulcro na LC n° 04/90; LC n° 50/98; LC nº 141, de 16/12/2003; Decreto nº 1.317, de 11/09/2003; Decreto nº 3.549, de 22/07/04, na Lei Complementar nº 640, de 31/10/2019 e o Decreto 656, de 28/09/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as férias referentes ao período aquisitivo de 2020/2021, do servidor efetivo que integra o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, deverão ser usufruídas conforme disciplinado nesta Portaria.

Art. 2º Nas unidades escolares da rede estadual de ensino e nas unidades desconcentradas (CASIES, CEJA, CEFAPRO), as férias serão usufruídas de forma coletiva, no período de 21/12/2020 a 19/01/2021.

Parágrafo único. Excetuam-se do caput desse artigo, os servidores que constam nas seguintes situações: Técnico Administrativo Educacional lotado na Secretaria Escolar, AAE/Vigilância e AAE/Limpeza (servidores de plantão), Assessores e Coordenadores Pedagógicos (prorrogação da dedicação exclusiva mediante a autorização da Coordenadoria de Provimento - COP).

Art. 3º Caberá ao Secretário (Escolas, Casies, Cejas, Cefapros) e Assessor Pedagógico ou TAE lotado na Assessoria registrar/inserir, no SIGeduca/GPE - 2020, até 16/11/2020, o usufruto de férias coletivas de todos os servidores efetivos atribuídos em sua unidade de ensino, inclusive readaptados, permutados e em cooperação técnica, bem como registrar no SIGeduca/GPE - 2021, até a data de 20/11/2020, o usufruto de férias individuais dos servidores atribuídos conforme Parágrafo único do Art. 2º desta Portaria, possibilitando assim o pagamento do adicional de férias, sob pena de responsabilização do não pagamento do benefício e da não publicação da escala anual de férias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

§ 1º A chefia imediata deverá garantir que todos os servidores que possuam férias a usufruir, estejam inclusos na escala anual de férias, sob pena de responsabilidade funcional.

§ 2º Todos os servidores que estão concorrendo à vaga de Diretor e Secretário escolar, deverão ter suas férias registradas como coletivas e usufruí-las regularmente, exceto os servidores mencionados no parágrafo único do artigo 2º, desta Portaria.

§ 3º O Diretor e o Secretário Escolar que forem designados para o cargo, em 04/01/2021, deverão entrar em contato imediatamente com o setor de férias, via e-mail, pelo endereço eletrônico: escala.ferias@educacao.mt.gov.br, para alteração do saldo remanescente de férias.

§ 4º O servidor efetivo que permanecer em exercício no período de férias coletivas, conforme descrito no parágrafo único do artigo 2° desta Portaria, deverá usufruir suas férias regulamentares no decorrer do ano letivo, com término até 30 de novembro/2021.

§ 5º Para os servidores que usufruirão de férias individuais, o lançamento deverá ser registrado com data após o período aquisitivo completo.

§ 6º O servidor, cujo evento de férias inserido no SIGeduca/GPE já estiver na situação 12 (implantado em folha), deverá usufruir suas férias impreterivelmente na data registrada.

Art. 4º Para o servidor que se encontrar em situação de Licença Saúde e Licença para Tratamento de Pessoa da Família contínuas ou Aguardando Aposentadoria por Invalidez, não deverá ser registrado no Sigeduca/GPE o usufruto de férias coletivas e/ou individuais, para que não haja concomitância de eventos.

Art. 5º As unidades educacionais que tenham servidores atribuídos e designados para o Órgão Central e CEE, não deverão registrar férias dos mesmos.

Art. 6º Durante a cessão, requisição ou afastamento decorrente de licença ou dispensa para qualificação profissional, de licença para o desempenho de mandato classista, de licença para desempenho de cargo em associação, de licença para desempenho de função em fundação e de afastamento para estudo no exterior, considerados por lei como tempo de efetivo exercício, o servidor deverá usufruir todas as férias, conforme disposto nos artigos 32, 33 e 34 do Decreto nº 656/2020 e seus parágrafos, publicado em D.O.E/MT, de 29/09/2020.

ÓRGÃO CENTRAL

Art. 7º As férias coletivas dos Profissionais da Educação Básica integrantes do Órgão Central - SEDUC e Conselho Estadual de Educação - CEE, serão usufruídas no período de 21/12/2020 a 19/01/2021.

I - Para o referido período, as unidades acima mencionadas poderão liberar até 60% (sessenta por cento) dos profissionais de cada setor, conforme escalas encaminhadas ao Núcleo de Movimentação/CMO/SAGPE, mediante protocolo.

II - No setor em que os trabalhos exigem ou não a permanência do profissional de Educação Básica, em função da especificidade dos processos, poderá ser liberado um percentual maior ou menor.

Art. 8º O Gestor deverá elaborar a escala de férias de todos os profissionais lotados em sua unidade, e encaminhar, juntamente com C.I. de autorização da chefia imediata, para a Coordenadoria de Movimentação, via processo físico protocolado até o dia 19/11/2020.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º Solicitações de alteração na escala de férias, deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Movimentação - CMO, com no mínimo 60 (Sessenta) dias de antecedência ao início de usufruto.

Parágrafo único. Serão alterados apenas os casos em que o usufruto de férias não esteja com o adicional de 1/3 (um terço) implantado em folha de pagamento (SEAP) e que apresentem justificativa a ser analisada pela referida coordenadoria.

Art. 10 Os períodos registrados no SIGeduca/GPE, não poderão ser alterados sem prévia análise e autorização da CMO/SAGPE/SEDUC, sob pena de responsabilização no que couber, a quem der causa ao descumprimento da Portaria vigente.

Art. 11 Todos os agendamentos de usufruto de férias deverão seguir as orientações elencadas nos Art.º 2º, 3º, 6º, 7º e 8º desta Portaria. As programações realizadas pelo portal do servidor: http://servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor/ ou Sigadoc:https://www.sigadoc.mt.gov.br/siga/public/app/login?cont=https%3A%2F%2Fwww.sigadoc.mt.gov.br%2Fsiga%2Fapp%2Fprincipal, não serão consideradas como agendamento para a Secretaria de Estado de Educação, durante a vigência desta Portaria, devido às peculiaridades do órgão.

Art. 12 Os casos omissos deverão ser encaminhados para a CMO/SAGPE/SEDUC, para apreciação e deliberação, mediante protocolo.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  04  de  novembro  de  2020.

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação