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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 145/2020: MARINO JOSÉ FRANZ. CPF nº 430.885.119-04. Processo nº 228621/2020. O poço tubular será construído na Rodovia MT 010, Gleba Ipiranga, Loteamento Rural Eldorado, Fazenda Mano Júlio, município de Ipiranga do Norte/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 12°22’20,1” S e Long. 56°12’55,1”W. A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a IMT Comércio e Tecnologia em Poços Artesianos Eireli, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Aline Maiara Marcello, CREA MT24906. Essa autorização vigorará até 05 de maio de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 283/2020: MARCOS EDUARDO TICIANEL PACCOLA. CPF nº 975.018.831-49. Processo nº 413405/2020. O poço tubular será construído na Avenida Cuiabá, nº 267, Quadra O, Lote 39, Condomínio Alphaville Cuiabá II, Bairro: Jardim Itália, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 15°35’26,5” S e Long. 56°03’08,51”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Água Viva Poços Artesianos LTDA ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Maria Felipa Eguez, CREA 1200512790. Essa autorização vigorará até 05 de maio de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ: 03.467.321/0001-99, PROCESSO: 410560/2019. Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38’42,16”S e Long. 56°11’42,00”W; Vazão máxima de bombeamento 6,50 m³/h por um período 0,246 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,60 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 04/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS CUIABÁ S.A, CNPJ: 03.005.212/0005-83, PROCESSO: 505995/2019. Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°51’50,82”S e Long. 55°29’20,66”W; Vazão máxima de bombeamento 4,0 m³/h por um período 2,10 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,40 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 04/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

DONALDO ADRIANO ZANELLA, CPF: 802.074.219-00, PROCESSO: 654382/2018. Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°53’20,16”S e Long. 55°30’12,4”W; Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período 1,75 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 05/11/2025 (conforme Resolução CEHIDRO n° 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

SOLAG SOL E LUA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ: 02.948.463/0001-05, PROCESSO: 619972/2019. Município: Lucas do Rio Verde/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°19’54,5”S e Long. 56°03’11,3”W; Vazão máxima de bombeamento 14,52 m³/h por um período 0,28 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,07 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-12. Validade do cadastro: 05/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

INCORPOL MAXXI INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ: 24.419.612/0001-81, PROCESSO: 573006/2019. Município: Tangará da Serra/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°37’57,3”S e Long. 57°31’54,7”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período 3,333 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Aquífero Pantanal - UPG P-2. Validade do cadastro: 05/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ: 03.467.321/0001-99, PROCESSO: 249095/2019. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’33,54”S e Long. 56°04’35,8”W; Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período 0,8 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 05/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.