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Cod. Proc.: 238540 Nr: 1518008.2016.811.0004 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial> Processo de Execução Trabalhista Processo de Execução> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Banco Bradesco S/APARTE(S)  REQUERIDA(S): Imobiliária Bortolaia Ltda, Antônio Carlos Bortolaia ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Cristiana Vasconcelos Borges Martins OAB: MT/13994ª ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): IMOBILIÁRIA BORTOLAIA LTDA, CNPJ: 11959951000109 e atualmente em local incerto e não sabido ANTÔNIO CARLOS BORTOLAIA, Cpf: 30447739115, Rg: 343.341, Filiação: Maria Vicentina Raggioto Bortolaia e Antônio Bortolaia, data de nascimento: 04/02/1967, natural de Santa Cruz Montes Castelo PR,casado(a), empresário/agricultor, Telefone 999885109. Atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Em 18/03/2016, as partes executadas firmaram perante a Exequente à Cédula de Crédito Bancário Capital de Giro n. 010.051.049, no valor financiado de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mi l reais) , para pagamento em 01 (uma) parcela no impor te de R$ 119.381,84 (cento e dezenove mi l , trezentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos) , com vencimento único em 15/09/2016.Ocorre que as partes executadas, encontram-se inadimplentes desde a 1ª prestação vencida em 15/09/2016, constituindo-se em mora perante o Exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, restando, por decorrência lógica, indubitável a configuração da correlata inadimplência, uma vez que, não honraram com o pagamento da dívida. Apesar do intuito e das tentativas da Instituição exequente em receber a importância que lhe é devida, o êxito almejado não fora atingido ante a inércia das partes executadas, razão pela qual , a busca pelo pronunciamento do Poder Judiciário com o ajuizamento deste procedimento executório se qualificou como medida imperativa. Desta forma, a soma do débito per faz a quantia de R$ 123.608,02 (cento e vinte e t rês mi l , seiscentos e oito reais e dois centavos) , o que enseja a propositura da presente ação de execução.

Custas Processuais: R$ 0,00 Valor Total: R$ 135.968,80 Valor Atualizado: R$ 123.608,02 Valor Honorários: R$ 12.360,80 Despacho/Decisão: Vistos.Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de IMOBILIÁRIA BORTOLAIA LTDA, todos qualificados nos autos.CITESE o Executado para pagar, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, Código de Processo Civil), o valor da dívida apresentada, ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do artigo 829, §2º, do Código de Processo Civil.Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do artigo 841, §§1º e 2º, do mesmo diploma legal.O Executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914, do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915, do Código de Processo Civil), contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Os embargos não terão efeito suspensivo (artigo 919, do Código de Processo Civil).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil).FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (artigo 827,§1º, do Código de Processo Civil).Expeça-se o necessário. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joyce Oliveira Mendonça, digitei. Barra do Garças, 22 de outubro de 2020 Joyce Oliveira Mendonça Escrevente Documento Assinado Eletronicamente