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ATO N. 10.328/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 4º, inciso II da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, no Art. 2º da Lei Complementar nº 401, de 22.06.2010, alterada pela Lei Complementar n.º 524, de 02.01.2014 c/c os arts. 5° e 11 da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020, bem como artigo 140-E, caput, da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela mencionada EC n° 92/2020 c/c arts. 3º, 10 § 7°, 22 § único e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, mais as disposições da Lei Complementar n. 76, de 13 de dezembro de 2000 e suas alterações, com proventos integrais, bem como o teor do Processo nº 413846/2020, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). GENISON BRITO ALVES LIMA, portador (a) do RG nº 068772219/SSP/RJ e do CPF nº 989.291.947-53, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de DELEGADO DE POLICIA E-000, 40 horas semanais de trabalho, contando com 30 Anos e 19 Dias de tempo total de contribuição, contados até 3 de Novembro de 2020., lotado (a) na POLICIA JUDICIARIA CIVIL, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 3 de Novembro de 2020.