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PORTARIA Nº 529/2020/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, no que consta no Processo Administrativo Disciplinar, protocolo nº 301874/2018, e nos termos do Decreto Estadual nº 522/2016; RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à empresa FANTICHELI E DA SILVA COSTA LTDA - ME, subscrita no CNPJ nº 10.307.321/0001-97, a penalidade de suspensão de contratar com o Estado de Mato Grosso, pelo período de 02 (dois) anos;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*