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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 133/2020/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 133/2020/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa ART CAR VEÍCULOS EIRELI.

DO OBJETO: Retificação do item 2.2 da Cláusula Segunda - Do Amparo Legal e Validade dos Preços do contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores, sem motorista, incluindo manutenção preventiva, corretiva e seguro, para atendimento de diversas atividades da Secretaria de Segurança Pública.

Onde se lê: “CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL E VALIDADE DOS PREÇOS:

2.2. O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. ”

Leia-se: “CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL E VALIDADE DOS PREÇOS:

2.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado no interesse das partes e de acordo com o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. ”

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE e VIVIANE BELOTO RIBEIRO - ART CAR VEÍCULOS EIRELI /CONTRATADA.