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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 037/2020

Cuiabá, 21 de outubro de 2020.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n.137330/2020 - Annofrei Consultoria Ambiental Ltda - ME.   

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 138322/CINF/SUIMIS/2020, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. A finalidade do empreendimento é o tratamento de resíduos hospitalares em uma área total de 40,00 hectares. Tratamento de resíduos sólidos hospitalares com capacidade de 500 kg/h. O empreendimento está localizado no km 32 da Rodovia MT 010 margens direita, sentido Cuiabá/Rosário Oeste, município de Cuiabá.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição