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PORTARIA N.º 155/2020/DGPJC/EXT

O Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 134 da Lei Complementar nº407/2010, publicada no D.O.E em 30 junho de 2010.

CONSIDERANDO a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o cargo Delegado de Polícia, por meio do Ato Governamental nº 10.300/2020, publicado no D.O.E. MT nº 27.868, de 29 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei Complementar n° 04, de 10 de outubro de 1.990 e artigo 134 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010;

CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme disposto nos Decretos Estaduais nº 416/2020, 425/2020, 437/2020, 477/2020 e 658/2020;

CONSIDERANDO o agravamento da crise sanitária pela pandemia de COVID-19 no Estado de Mato Grosso, e a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas em qualquer quantitativo;

R E S O L V E:

Art. 1º A data para entrega dos documentos constantes na Instrução Normativa nº 003/2013/SEGES e posse será realizada entre os dias 04 a 06 de novembro de 2020.

§ 1° O candidato nomeado deverá submeter-se a avaliação médica pericial, em conformidade com a Instrução Normativa nº 003/2013, antes de findo o período mencionado no caput.

§ 2º O local para entrega dos documentos será a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Civil de Mato Grosso, situada na Avenida Coronel Escolástico, nº 346, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT, prédio da Diretoria Geral da Policia Judiciária Civil, no período citado no caput, das 09h às 17h horas, mediante agendamento.

§ 3° O termo de posse somente será confeccionado após a entrega dos documentos necessários na Coordenadoria de Gestão de Pessoa/PJC.

§ 4° Caso o candidato nomeado não entregue, durante o período estipulado no caput, a documentação exigida, terá como consequência a publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

§ 5° O agendamento mencionado no caput será realizado pelo endereço de correio eletrônico (email): gpmm-pjc@pjc.mt.gov.br, e as dúvidas dirimidas pelo telefone de contato: (65) 3613-5635, junto a Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento.

Art. 2º O termo de posse será assinado pelo candidato nomeado e autoridade empossante em cerimônia oficial individualizada, na sede da Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, Avenida Coronel Escolástico, nº 346, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT.

§ 1º O candidato nomeado deverá comparecer ao local da cerimônia com uma hora de antecedência, com traje passeio completo, na data informada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, por ocasião da entrega dos documentos.

§ 2º O não comparecimento do candidato nomeado à cerimônia prevista no caput terá como consequência a publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

Art. 3º A entrada ao local da cerimônia de posse somente será permitida para o candidato nomeado e demais autoridades, respeitadas as regras de distanciamento e de prevenção sanitária estabelecidas nos Decretos Estaduais nº 416/2020, 425/2020,  437/2020, 477/2020 e 658/2020.

Art. 4º Não será permitida a entrada de qualquer pessoa ao ambiente de posse sem a utilização de máscara facial, nos termos do artigo 7º do Decreto Estadual nº 477/2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil/MT, em Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2020.

(Original assinado)

MÁRIO DERMEVAL ARAVÉCHIA DE RESENDE

Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil/MT