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RESOLUÇÃO Nº 806, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo - MT, denominada Fazenda Bem-te-vi, com área de 2.023,4011 ha (dois mil e vinte e três hectares, quarenta ares e onze centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 194435/2007, em nome de Heitor Godoy de Mello.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia MT-322 nos marcos ADR-M-2566 a ADR-M-2564;

II - a sul: divisa com o Rio Peixoto de Azevedo nos marcos ADR-M-2674 a ADR-M-2665;

III - a leste: divisa com a área, tendo como possuidora a Senhora Mírian Krug Ometto, nos marcos ADR-M-2564 a ADR-M-2665;

IV - a oeste: divisa com a área, tendo como possuidor o Senhor César Krug Ometto, nos marcos ADR-M-2674 a ADR-M-2566.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de outubro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valmir Moretto - 2º Secretário em exercício

RESOLUÇÃO Nº 809, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo-MT, denominada Fazenda Pau de Formiga - Gleba Jarinã, com área de 2.277,9096 ha (dois mil, duzentos e setenta e sete hectares, noventa ares e noventa e seis centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 505911/2013, em nome de Nereu Civiero Neto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Esperança II, tendo como possuidor o Senhor Cledi Kasburg da Silva, no marco AIY-M-5752, divisa com a Fazenda Espinheira Santa, tendo como possuidora a Senhora Julia Carolina Zanette Civiero, nos marcos AIY-M-5752 a A9D-M-0537;

II - a sul: divisa com a Fazenda Bela Vista, tendo como possuidora a Senhora Luciana Bisco Ferreira, nos marcos AIY-M-5398 a AIY-M-5384;

III - a leste: divisa com a Fazenda Fortaleza, tendo como possuidor o Senhor Antonio Romão, nos marcos AIY-M-5752 a AIY-M-5398;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Serra Bonita, tendo como possuidora a Senhora Emanoela Ferreira Zanette, nos marcos A9D-M-0537 a AIY-M-5848, divisa com a Fazenda Nova Índia, tendo como possuidor o Senhor Dimer Zanette, nos marcos AIY-M-5714 a AIY-M-5848, divisa com a Fazenda N. Sra. Salete, tendo como possuidora a Senhora Maite Luise Zanette, nos marcos AIY-M-5384 a AIY-M-5714.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de outubro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valmir Moretto - 2º Secretário em exercício