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PORTARIA N° 198/2020-SEFAZ

Altera o § 2° do artigo 5° da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo para que a Secretaria de Estado de Fazenda publique, dentro do mês, a relação dos servidores impedidos de participarem dos respectivos sorteios do Programa Nota MT;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o § 2° do artigo 5° da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com o texto a seguir:

“Art. 5° (...)

(...)

§ 2° A comunicação mencionada no § 1° deverá ocorrer, impreterivelmente, até o primeiro dia 15 (quinze) após a ocorrência do fato.

(...).”

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)