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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 278/2020: JORGE ANTÔNIO PIRES DE MIRANDA, CPF: 174.759.101-72, Processo nº 366062/2020. O poço tubular será construído na Rua Amêndoa, Lote 12, Quadra 09, Condomínio Villa Jardim, Parque Amperco, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°33’13,2” S e Long. e 56°07’19,08” W. A Profundidade pretendida do poço é de 80 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Eng. LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Romualdo Morceli, CREA 1200896912. Essa autorização vigorará até 28 de abril de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 279/2020: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA, CNPJ: 24.950.461/0001-93, Processo nº 368031/2020. O poço tubular será construído no Lote 13, reserva técnica 02, matrícula 5.343, Bairro: Cidade Alta, município de Juruena/MT. O uso da água será para fins: abastecimento. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 10°20’08,8” S e Long. e 58°30’27,0” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a licitar, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Ricardo Côrtes Guimarães, CREA 1214873995. Essa autorização vigorará até 28 de abril de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

IGOR PIRES FERNANDES, CPF: 035.776.111-11, PROCESSO: 146709/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’32”S e Long. 56°02’37”W; Vazão máxima de bombeamento 5 m³/h por um período 0,39 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,95 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 28/10/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ: 11.644.786/0010-97, PROCESSO: 378008/2020. Município: Nova Maringá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°03’36,9”S e Long. 57°05’21”W; Vazão máxima de bombeamento 9,18 m³/h por um período 0,89 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,25 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-12. Validade do cadastro: 28/10/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

LUCIANA GALVÃO, CPF: 898.564.732-68, PROCESSO: 20784/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’07,7”S e Long. 56°04’55,3”W; Vazão máxima de bombeamento 2,81 m³/h por um período 0,78 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 28/10/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.