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PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2020/MTPAR/MTGAS

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S/A - MT-PAR e o Diretor Presidente da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º. DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Licitação - CEL, com objetivo de examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Licitação MT-PAR Nº 001/2020/MTPAR que tem por objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de elaboração de projetos básicos e executivo para infraestrutura de estação e redução de pressão e ramais de distribuição de Gás Natural em PEAD, Aço e Poliamida, no Distrito Industrial de Cuiabá/MT.

Presidente: Gustavo Oliveira de Moraes, RG 2151546-8 SSP/MT

1º membro: Antônio Manoel Garcia Palma, RG 762479-4 SSP/MT

2º membro: Antônio Carlos Trita, RG 455158-1 SSP/SP

3º membro: Antônio Jonatan Lima Setúbal, Matrícula, RG 2868099-5 SSP/MT

4º membro: Leone Stefany Galvão Silva, RG: 1439729-3 SSP/MT

5º membro: Thais Carolina Almeida Alves, RG: 1271954-4 SSP/MT

§1º A Comissão de Licitação tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos três integrantes presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.

§2º Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Licitação assume o 1º membro, e assim sucessivamente.

§3º Os membros da comissão de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão.

§4º A comissão de licitação indicada neste artigo poderá solicitar/convocar o auxílio de outros servidores e/ou setores demandantes para a análise das documentações e das propostas técnicas e de preço, quando necessário conhecimento técnico especializado, devendo estes emitir parecer técnico acerca da demanda.

§5º O parecer de que se trata o parágrafo anterior deverá ser emitido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação pela CEL, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa

§6º A análise prevista no parágrafo 4º contemplará todas as planilhas apresentadas, todos os itens que a compõem, bem como todos os documentos e propostas vinculadas as mesmas.

Art. 2º. Compete à Comissão Especial de Licitação todos os atos necessários ao processamento e julgamento da licitação, em especial os previstos no Art. 23 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR.

Art. 3º. A Assessoria Jurídica da MT-PAR será responsável pela supervisão, orientação e observância dos princípios e normas legais relativos às licitações e contratações, cabendo-lhe emitir manifestações, parecer e participar das sessões da comissão, quando solicitado.

Art. 4º.  Fica a Comissão Especial de Licitação autorizada a requerer da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, Procuradoria Geral do Estado - PGE, Controladoria Geral do Estado - CGE ou quaisquer outros Órgãos e Entidades, informações, apoio administrativo e consultas técnicas pertinentes ao objeto desta licitação.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT 29 outubro de 2020.

RAFAEL SILVA REIS

Diretor Presidente

Companhia Mato-grossense de Gás - MT-GÁS

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR