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Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.

CNPJ/MF Nº 09.044.235/0001-50 - NIRE: 51.3.0001281-2 - (Cia. Fechada)

Edital de 2ª Convocação da Assembleia Geral de Debenturistas. Ficam convocados os Srs. Debenturistas da 5ª Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Colocação Privada, da Q1 Comercial de Roupas S.A. (“Debêntures”, “Cia.” ou “Emissora”, respectivamente), nos termos da Cláusula 8ª da Escritura de Emissão, a se reunirem em AGD a ser realizada de modo exclusivamente digital, na forma da Instrução Normativa DREI nº 79 de 14/04/2020 (“Instrução DREI 79”), no dia 05/11/2020 às 15h, a fim de deliberar sobre os procedimentos adotados pelo Agente Fiduciário em face do vencimento antecipado automático das Debêntures, em razão do pedido de recuperação judicial da Emissora, tais como: (i) definir se os Debenturistas se farão representar isoladamente nos autos da Recuperação Judicial da Emissora (“RJ”), eximindo o Agente Fiduciário de tal obrigação uma vez que se trata de emissão privada, ou se a representação da comunhão dos Debenturistas ocorrerá por meio do Agente Fiduciário, na forma do art. 12, §2º da Instrução CVM 583/2016; (ii) caso os Debenturistas decidam ser representados em conjunto pelo Agente Fiduciário, deliberar pela contratação de escritório de advocacia para representação e acompanhamento do referido processo em nome da comunhão dos Debenturistas, bem como debater acerca das medidas a serem adotadas no âmbito da RJ; (iii) definir eventual início dos procedimentos de excussão da garantia fidejussória da Emissão e/ou dos procedimentos judiciais e/ou extrajudiciais em face da Emissora para realização dos créditos dos Debenturistas; (iv) definição sobre o pagamento das parcelas vencidas e vincendas de remuneração devida ao Agente Fiduciário, considerando que a Cia. encontra-se inadimplente com tais pagamentos desde 08/2018; e (v) autorizar o Agente Fiduciário a firmar documentos e tomar quaisquer medidas necessárias, a fim de refletir as deliberações tomadas no âmbito desta Assembleia, conforme aplicável. Informações Gerais. Observado o disposto no art. 126 da Lei das S/A e na Instrução DREI 79, os Debenturistas deverão encaminhar até o dia útil anterior à data de realização da AGD, ao Agente Fiduciário, para o e-mail ger2.agente@oliveiratrust.com.br cópia dos seguintes documentos: (a) documento de identidade do representante legal ou procurador; e (b) caso o Debenturista não possa estar presente à AGD e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD, obedecidas as condições legais, acompanhada dos demais documentos societários de representação do Debenturista, em caso de pessoa jurídica. Procedimentos aplicáveis à realização digital. Em atendimento à Instrução DREI 79, de 14/04/2020, apresentamos abaixo os procedimentos aplicáveis à realização da AGD por meio digital: 1- Acesso e utilização do Sistema Eletrônico. A AGD será realizada através de plataforma digital, que possibilitará a participação remota dos Debenturistas, sendo que a votação a distância poderá ocorrer mediante o envio de boletim de voto a distância e/ou mediante atuação remota, via plataforma digital. O conteúdo da AGD será gravado pelo Agente Fiduciário e o acesso será disponibilizado via e-mail aos Debenturistas que se cadastrarem e confirmarem sua participação, por meio do envio de seus respectivos documentos até 30 minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas. A ata da AGD poderá ser assinada isoladamente pelo presidente e secretário da mesa, que certificarão no documento os Debenturistas presentes, na forma da Instrução DREI 79. 2- Depósito Prévio de Documentos. Para participarem da AGD, os Debenturistas deverão enviar até 2 dias antes de sua realização, para o e-mail ger2.agente@oliveiratrust.com.br: (i) a confirmação de sua participação acompanhada do CNPJ ou CPF dos Debenturistas, conforme o caso, (ii) a indicação dos representante(s) que participará(ão) da AGD, informando seu CPF, telefone e e-mail para contato, e (iii) as cópias dos respectivos documentos de comprovação de poderes, conforme item 3 abaixo. O Agente Fiduciário enviará até 2 horas antes da realização da AGD, um e-mail ao respectivo Debenturista contendo as orientações para acesso e os dados para conexão ao sistema eletrônico para cada um dos Debenturistas que tiverem confirmado a participação, conforme acima indicado. Caso determinado Debenturista esteja com problemas de acesso à plataforma ou não tenha recebido o convite individual para participação na AGD com até 2 horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário para o telefone +55 (21) 3514-0000, com no mínimo 1 hora de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista seja liberado mediante o envio de novo convite individual. Caso o Debenturista tenha dúvidas gerais relacionadas à AGD, deve entrar em contato com o Agente Fiduciário no endereço de e-mail ger2.agente@oliveiratrust.com.br. No dia de realização da AGD, os Debenturistas deverão se conectar com 30 minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos previamente encaminhados por e-mail, os quais poderão ser exigidos pelo Agente Fiduciário. RJ, 28/10/2020. OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.