Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 120/2020/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 e Parágrafo Único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005, alterada pela Lei Complementar Nº 550 de 27/11/2014, e alterada pela Lei Complementar nº 584 de 17/01/2017;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 005/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:       

Art. 1º - Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 2º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 012/2019/CGE-COR/SESP, cujo extrato fora publicado no D.O.E em 09/12/2019, para dar continuidade aos trabalhos na Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 16/10/2020, para a conclusão da sobredita Sindicância Administrativa, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2020.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública