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EXTRATO DE DECISÃO Nº 01/2020/CPPAD/GS/SINFRA

PA N.º 274382/2019 e PA N.º 274383/2019

Em decisão proferida no Processo Administrativo 274382/2019, fls. 30/31, decidiu a autoridade julgadora: “DETERMINO que se sobreste os procedimentos administrativos inaugurados a partir da publicação da portaria n. 105/2019/GS/SINFRA (proc. 274382/2019) e da portaria n. 106/2019/GS/2019 ( proc. 274383/2019) até que se conclua o processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica em trâmite na Controladoria Geral do Estado, em desfavor da empresa Morro da Mesa Concessionária de Rodovias S/A que apura os mesmos fatos dos procedimentos administrativos no âmbito do órgão concedente, evitando assim decisões conflitantes e divergentes.” Cuiabá-MT, 18 de fevereiro de 2020.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística