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PORTARIA Nº 01093/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°10722/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER a Escala de Plantão Integrado durante o período de Recesso Forense dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos em atuação na microrregião de Sinop, Cláudia e Vera/MT, conforme abaixo:

PERÍODO

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

De 20.12.2020 a 28.12.2020

Dr. Sávio Ricardo Cantadori Copetti

Assessor Jurídico: Rafael Mattana Testa e

Wemerson Ferreira Augusto

De 29.12.2020 a 30.12.2020

Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz

Assessora Jurídica: Gabriella Beth Invitti e

Assessora Jurídica: Geizybel Roberta de Souza Rosa

De 31.12.2020 a 01.01.2021

Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz

Assessora Jurídica: Gabriella Beth Invitti e

Assessora Jurídica: Grazielli Lopes Alencar

De 02.01.2021 a 03.01.2020

Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz

Assessora Jurídica: Gabriella Beth Invitti e

Assessor Jurídico: Luiz Vinicius Iori

De 04.01.2020 a 06.01.2020

Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz

Assessora Jurídica: Gabriella Beth Invitti e

Assessora Jurídica: Carla Muriel Castilho

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)