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RESOLUÇÃO Nº 807, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Paranatinga-MT, denominada Fazenda Jaguatirica II, com área de 568,6634 ha (quinhentos e sessenta e oito hectares, sessenta e seis ares e trinta e quatro centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 657948/2008, em nome de Luiz Carlos Rodrigues.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Jaguatirica I, tendo como possuidora a Senhora Aparecida Regina Rodrigues, nos marcos EKO-M-0712 a EKO-M-0713;

II - a sul: divisa com a Fazenda Jaguatirica III, tendo como possuidor o Senhor Bruno Vian Rodrigues, nos marcos BSM-M-0885 a EKO-M-0714;

III - a leste: divisa com a Fazenda Vô Moisés, tendo como possuidor o Senhor Emilio Divino Rodrigues, nos marcos EKO-M-0713 a EKO-M-0714;

IV - a oeste: divisa com o Rio Jatobá, nos marcos EKO-M-0712 a BSM-M-0885.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de outubro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valmir Moretto - 2º Secretário em exercício

RESOLUÇÃO Nº 808, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo - MT, denominada Fazenda Tilápia, com área de 1.887,7855 ha (mil, oitocentos e oitenta e sete hectares, setenta e oito ares e cinquenta e cinco centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 194531/2007, em nome de Maria Carolina Ometto Fontanari.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia MT-322 nos marcos ADR-M-2556 a ADR-M-2568;

II - a sul: divisa com o Rio Peixoto de Azevedo nos marcos ADR-M-2656 a ADR-M-2657;

III - a leste: divisa com a área, tendo como possuidor o Senhor Fernando Ometto Zancaner, nos marcos ADR-M-2657 a ADR-M-2568;

IV - a oeste: divisa com a área, tendo como possuidora a Senhora Maria Virginia Ometto Budoya, nos marcos ADR-M-2656 a ADR-M-2556.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de outubro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valmir Moretto - 2º Secretário em exercício