INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2020
RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Inexigibilidade de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico 2.155/SGAP/PGE/2020 às fls. 100/118, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.
PROCESSO: 601228/2019
OBJETO: “Aquisição de insumos de Bomba de Infusão de Insulina Modelo Pradigm Veo MMT-754 Medtronic, destinados a cumprir decisão Judicial, para atender paciente Daniela Seba Roger”.
INTERESSADO:
MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.772.798/0002-33
VALOR TOTAL: R$ 6.274,80
DESPESA: 33.90.32
FONTE: 134
Ratifico a inexigibilidade de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2020.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde / SES-MT
Original assinado nos autos