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PORTARIA Nº 176/2020/CGE-COR

A SECRETÁRIA CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e artigos 33 da Lei Complementar nº 550/2014 e 6º do Decreto Estadual n. 522/2016,

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAR nº 265461/2019;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 01.11.2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2020.

Almerinda Alves de Oliveira

Secretária Controladora-Geral do Estado

Em Substituição Legal