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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO ESTADO DO MATO GROSSO - CREF17/MT

Cuiabá, 21de outubro de 2020.

Resolução CREF17/MT nº 032/2020

Dispõesobre          apublicidadedapropostaorçamentáriadoexercício de 2021 do Conselho Regional de Educação Física da 17ª RegiãoCREF17/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Artigo 26 do Estatuto do CREF17/MT, e;

CONSIDERANDO o inciso XII do artigo 57 do Estatuto do CREF17/MT determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF17/MT;

CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 17 de outubro de 2020, nos termos da ata da 23ª Reunião Plenária do CREF17/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - Estado de Mato Grosso CREF17/MT devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2021, que estima a receita em R$ 2.472.572,30 (dois milhões quatrocentos e setenta dois mil quinhentos e setenta dois reais e trinta centavos ) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:

6.2.1.1.01

RECEITA CORRENTE

R$ 2.472.572,30

6.2.1.1.01.01

CONTRIBUIÇÕES

R$ 2.154.937,20

6.2.1.1.01.05

FINANCEIRAS

R$       85.339,65

6.2.1.1.01.06

TRANSFERENCIAS

R$     200.000,00

6.2.1.1.01.07

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$     32.295,45

TOTAL DA RECEITA

R$ 2.472.272,30

Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:

6.2.2.1.01.01

DESPESA CORRENTE

R$

2.132.272,30

6.2.2.1.01.02

DESPESAS DE CAPITAL

R$

340.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$

2.472.272,30

Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos.

§1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

§ 2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementar superiores ao limite citado no parágrafo primeiro deste artigo no grupo 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Carlos Alberto Eilert

Presidente

CREF 000015/MT