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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 132/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 188730/2020 - CHRISTINA MYRIAN DA SILVA FREIRE ALVARENGA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5270/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/04/2020 sob o Protocolo nº 10001030.1.00592/20-4; NIT: 1901853347-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 123379, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 09 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            15 anos e 09 meses, nos períodos de: 01/02 a 31/12/1985, 01 a 31/03/1986, 01/05 a 31/07/1986, 01 a 31/10/1986, 01/12/1986 a 30/09/1987, 01/11/1987 a 30/06/1988, 01/08/1988 a 31/07/1993, 01/09/1993 a 31/12/1998, 01/10 a 30/11/1999, 01/12/1999 a 31/01/2000, 01/05/2000 a 31/07/2001, 01 a 30/09/2001 e 01/04/2003 a 29/02/2004, período contribuição CNIS 1 a 13.

b)            08 dias, no período de 01 a 08/03/2004, prestado ao Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, na função de Médica.

02) Processo nº. 383018/2020 - EDILENE TEREZA PONTES BORIN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº5216/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/10/2020 sob o Protocolo nº. 11024060.1.00557/20-9; NIT: 2686547290-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 45076, vínculo 6, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 meses e 17 dias, nos períodos de: 01/07 a 17/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 28/04 a 30/06/1999, por não constar a relação de remuneração.

03) Processo nº. 637063/2019 - LEUBIO ROSA CONCEIÇÃO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5134/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1.357/2019 emitida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV/MS em 12/11/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 59037, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV/MS), no período de 01/02 a 31/10/1983, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Soldado PM, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 519387/2019 - LÍDIA KAZUE NISHIYAMA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5218/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/07/2020 sob o Protocolo nº 20021010.1.00194/19-4; NIT: 121052361-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 91188, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 09 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            11 meses e 27 dias, no período de 02/08/1982 a 28/07/1983, prestado ao Banco Comercial e de Investimento SUDAMERIS S/A.

b)            01 ano, 04 meses e 01 dia, no período de 02/07/1984 a 02/11/1985, prestado ao Banco Sistema S/A.

c)            01 ano, 05 meses e 06 dias, no período de 25/04/1990 a 30/09/1991, prestado ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários.

Obs. Não analisado o período de 17/09/1992 a 30/04/1993, por já se encontrar averbado pela Portaria nº. 008/2013 - SGP/SAD, D. O de 21/02/2013, assim como o período de 10/07/1997 a 31/07/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos completados a partir de 01/09/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 73486/2020 - LOURDES PEREIRA DA SILVA FILHA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5271/MTPREV/2020 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/09/2020 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00008/19-6; NIT: 1700525975-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 84696, vínculo 16, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 01 mês e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04 a 31/12/2000, 01/03 a 31/12/2001, 01/05 a 31/12/2002, 01/03 a 30/09/2003, 01 a 31/12/2003, 09/02 a 23/12/2004, 01/03 a 19/12/2005, 13/02 a 15/08/2006 e 01/07/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 07/02 a 31/03/2000, 12 a 28/02/2001, 04/03 a 30/04/2002, 10 a 28/02/2003, 01/10 a 30/11/2003 e 14 a 28/02/2005, por falta da comprovação da contribuição previdenciária.

Obs. 03. Conforme CTC/INSS, fls. 11, os demais períodos serão aproveitados em outro ente.

06) Processo nº. 463160/2019 - SÔNIA MARIA FERREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5135/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00175/19-0; NIT: 1276612640-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 118362, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 10 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 anos, 03 meses e 10 dias, nos períodos de: 14/10/1999 a 01/01/2003 e 18/01 a 09/02/2003, prestado a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - MT, na função de Enfermagem.

b)            01 ano, 07 meses e 13 dias, nos períodos de: 12/02 a 06/11/2003 e 13/12/2003 a 02/11/2004, prestado a MATER CLI. Clínica Maternidade e Pronto S S LTDA, na função de Enfermagem.

Obs. Não analisados os períodos de: 02/01/2002 a 17/01/2003, 10 a 11/02/2003 e 07/11 a 12/12/2003, por se tratar de tempo benefício (auxílio doença) e omitido o período de 03/11 a 09/12/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

07) Processo nº 184601/2018 - ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA LIMA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Homologo o Parecer nº. 5381/MTPREV/2020 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 45262, para retificar em parte o item 04 da Portaria n. 070/2019, publicada no Diário Oficial de 03 de junho de 2019, para que:

Na Portaria n. 070/2019, publicada no Diário Oficial de 03 de junho de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 12 anos, 04 meses e 14 dias, de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-CLÁUDIA), nos períodos de: 01/08/1998 a 31/03/2010 e 01/05/2010 a 13/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Cláudia, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs.01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 28/02/2011 e 01/08/2011 a 28/02/2013, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Leia-se:

Averbem-se: 12 anos, 05 meses e 14 dias, de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-CLÁUDIA), nos períodos de: 01/08/1998 a 13/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Cláudia, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs.01. A diferença salarial do mês de abril de 2010 foi paga no mês de maio de 2010.

Obs.02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 03. Foram omitidos os períodos a partir de: 14/01/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº 115412/2020 - GERALDO CANTARINO VILLELA FILHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES - Homologo o Parecer nº. 5379/MTPREV/2020 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 43027, para retificar em parte o item 06 da Portaria n. 053/2020, publicada no Diário Oficial de 18 de maio de 2020, para que:

Na Portaria n. 053/2020, publicada no Diário Oficial de 18 de maio de 2020, onde se lê:

Averbem-se:  03 anos, 06 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            08 meses e 20 dias, no período de 02/05/1975 a 21/01/1976, prestado a Andrade Gutierrez Engenharia S/A.

b)            02 anos, 09 meses e 29 dias, nos períodos de: 01 a 31/05/1985, 01/11/1985 a 31/07/1986, 01 a 31/10/1986 e 01/12/1986 a 29/06/1988, como contribuinte individual.

Leia-se:

Averbem-se: 03 anos, 06 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            08 meses e 20 dias, no período de 02/05/1975 a 21/01/1976, prestado a Andrade Gutierrez Engenharia S/A.

b)            02 anos, 09 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/01/1985 a 31/05/1985, 01/11/1985 a 31/07/1986, 01 a 31/10/1986 e 01/12/1986 a 29/06/1988, como contribuinte individual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 21 de Outubro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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