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TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SANEMAT EM FAVOR DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT.

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SANEMAT, Sociedade de Economia Mista, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.470.358/0001-76, sediada na Av. Doutor Hélio Ribeiro, s/n - Edif. Nico Baracat - Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr. Luiz Fernando Caldart, brasileiro, casado, portador do CPF sob o nº 346.272.781-87, residente e domiciliado na Avenida Ipiranga, nº 245, Apto 301, Edifício Ana Terra, Bairro Goiabeiras, CEP: 78032-035, na cidade de Cuiabá-MT, doravante denominada CEDENTE e de outro lado a COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, Sociedade de Economia Mista, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.020.401/0001-00, sediada na Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 2970, Bairro Novo Mato Grosso, Cuiabá-MT, CEP: 78058-743, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. Juliano Jorge Boraczynski, brasileiro, solteiro, portador do CPF sob o nº 460.534.411-04, residente e domiciliado na Rua M. Deodoro, nº 1055, Condomínio Residencial New York, Bairro Centro, CEP: 78005-100, na cidade de Cuiabá-MT, doravante denominada simplesmente de CESSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas: 

Cláusula Primeira - DO OBJETO:

Constitui objeto do presente Termo de Cessão de uso, a título gratuito, do veículo marca/modelo Toyota/BANDEIRANTE, ano 1991, placa JYB 9300, chassi: 9BR0J0080M1014932, em favor da CESSIONÁRIA, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.

Sub-Cláusula Primeira: O objeto deste Termo de Cessão de uso tem como consentimento para a formalização, à autorização cedida na Reunião do Conselho de Administração, pauta de nº 3, da 371ª Reunião, realizada no dia 28 de janeiro de 2020.

Sub-Cláusula Segunda:  O prazo fixado no “caput” poderá ser prorrogado mediante a celebração de Termo de Aditamento, desde que a CESSIONÁRIA manifeste o seu interesse mediante comunicação prévia feita, no mínimo, 30 dias antes do término da vigência deste instrumento de Cessão de Uso, e aceito pela CEDENTE.

Sub-Cláusula Terceira: A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de Uso, caso em que o bem deverá ser devolvido imediatamente pela CESSIONÁRIA.

Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES:

Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

I.         Usar o veículo ora entregue adequadamente, sempre conduzido por pessoa habilitada, observando, com rigor, sua finalidade, capacidade, bem como conserva-lo como se seu fosse, devendo mantê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento.

II.        Mandar fazer, às suas expensas exclusivas, nas épocas certas e por pessoas especializadas, a manutenção que se fizer necessária e, também, a responder pelas despesas com combustível, pagamento de taxas, multas e licenciamento.

III.       Devolver o bem, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo fixado na Cláusula Primeira, como no caso de sua rescisão antecipada.

IV.       Responder civilmente pelos danos que, em função do bem, causar a terceiros durante a vigência deste Termo.

V.        Encaminhar anualmente inventário do bem em consonância com os procedimentos estabelecidos pela Área de Controle de Bens da CEDENTE.

VI.       Permitir à CEDENTE a fiscalização do bem.

VII.      Em caso de perda, a qualquer título, ou danos no bem cedido, ressarcir a CEDENTE pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, tal reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.

VIII.     Arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem objeto da presente Cessão de Uso.

Cláusula Terceira - DA EXTINÇÃO:

A presente Cessão de uso, extinguir-se á:

I.        No prazo final do presente instrumento, sem renovação mediante Termo Aditivo;

II.       Por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste instrumento;

III.      Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de seis meses;

IV.      Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.

Cláusula Quarta - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O referido instrumento tem validade de 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes.

Cláusula Quinta - DA PUBLICAÇÃO:

A publicação deste instrumento na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela CESSIONÁRIA, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Sexta - DO FORO:

Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Cuiabá, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de concessão de uso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Termo de Concessão de Uso de Bens Móveis SANEMAT - METAMAT em 3 (três) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.

Cuiabá/MT, 01 de outubro de 2020.

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SANEMAT

COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT