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PROCESSO Nº:        330926/2017

APENSOS Nº:            5373/2018

INTERESSADOS:    ARLINDO FERREIRA DA SILVA NETO;

ALEXANDRE DE OLIVEIRA MELO;

SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA  PÚBLICA

ASSUNTO:         EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos servidores ARLINDO FERREIRA DA SILVA NETO, matrícula n.º 233467, e ALEXANDRE DE OLIVEIRA MELO, matrícula n.º 232430, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer n.º 570/SGACI/2020 da Procuradoria Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento, e com fulcro nos incisos, I, II, III e IX, do artigo 143, IX e XII, e I, IV, V, XI e XIII, do artigo 159, todos da Lei Complementar n.º 04/1990 aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor ARLINDO FERREIRA DA SILVA NETO, agente penitenciário, matrícula n.º 233467, e ABSOLVIÇÃO ao servidor ALEXANDRE DE OLIVEIRA MELO, agente penitenciário, matrícula n.º 232430 2. DETERMINAR que se notifique os interessados e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública- SESP e a Controladoria Geral do Estado - CGE.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2020.