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EDITAL DE CITAÇÃO   PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS

PROCESSO n. 0037760-57.2012.8.11.0041    VALOR DA CAUSA: R$ 3.953,41

ESPÉCIE: [Cédula de Credito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

EXEQUENTE: Nome: BANCO BRADESCO S.A.

Endereço: desconhecido  EXECUTADO(S): Nome: EDER IMPORT COMERCIO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - ME   Endereço: desconhecido   Nome: EDER MARQUES FARIA

Endereço: desconhecido  Nome: MAIARA LOPES DIAS COSTA  Endereço: desconhecido

FINALIDADE: Citação do executado, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida.

RESUMO DA INICIAL: Os executados firmaram com a exequente em 26/11/2010 um contrato seguido de re-ratificação a “Cédula de Credito Bancário Empréstimo ( Capital de Giro no valor de R$15.447,89 (quinze mil quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos) de nº 004.226.827, para pagamento em 24 parcelas mensais iguais e consecutivas vencendo a primeira em 26/12/2012, acrescido dos encargos pré-fixados à base de 2,70% ao mês e demais consectários legais, conforme, cláusulas, prazos e condições constantes no contrato ajustado entre as partes, conquanto a parte executada deixou de adimplir a obrigação a partir da parcela vencida em 26/07/2012, perfazendo o valor da causa na quantia de R$ 3.953,41 atualizada em 02/10/2012. Ante o referido inadimplemento ensejou a propositura da presente ação. DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc. Compulsando os autos observo que o Banco exequente procedeu a diversas tentativas de citação dos executados, tendo, no entanto, restado infrutíferas. Considerando que o exequente procedeu à consulta de endereço, junto ao sistema INFOJUD, decisão do ID 35139067, entretanto, não obteve êxito na nova tentativa de citação dos executados, tenho que esgotou os meios necessários à localização dos executados. Assim, defiro o pedido de ID 35958285. Citem-se os executados por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo de presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma de Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 8 de outubro de 2020.