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EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO Leilão Eletrônico AUTOS Nº 1005229-22.2017.8.11.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO (CNPJ 60.746.948/0001-12) EXECUTADO: A DE CARLO DAMACENO - ME (CNPJ 26.544.296/0001-03) ADVOGADO(A) DO EXECUTADO: JOSE CARLOS DAMACENO JUNIOR - OAB/MT nº 18.098 DATA DE DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/02/2017 VALOR DO DÉBITO: R$ 61.625,73 (sessenta e um mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) em 21 de fevereiro de 2017. VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 99.489,19 (noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos) em 06 de novembro de 2019. PRIMEIRA PRAÇA: 12/11/2020 às 13:30 horas, por preço não inferior ao da avaliação. SEGUNDA PRAÇA: 17/11/2020 às 13:30 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, considerando como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Havendo autorização judicial para tanto, na hipótese de algum bem indicado neste edital não ser arrematado em nenhum dos leilões designados, o bem ficará disponível no site do leiloeiro, pelo prazo de 60 (sessenta) dias para venda direta, prazo em que o leiloeiro receberá propostas, as quais deverão observar o lance mínimo previsto neste edital. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: Pela rede mundial de computadores através do site www.faleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial. DESCRIÇÃO DOS BENS: “01 Maquina Tupia (Frezadora) Industrial, valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 01 Maquina de Beneficiamento (Desengraçadeira) Industrial, valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); 01 Serra Circular Desdrobadeira Industrial, valor R$ 3.000,00 (três mil reais); 01 Plaina Desempenadeira Industrial, valor R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).” Observação: O presente Edital será publicado na rede Mundial de computadores, no síto www.faleiloes.com.br. (art 887§ 2º). FIEL DEPOSITÁRIO: A DE CARLO DAMACENO - ME (CNPJ 26.544.296/0001-03) VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) em 27/09/2018. *Avaliação poderá ser atualizada até a data do leilão. RECURSOS OU CAUSAS PENDENTES: Não consta informação nos autos quanto a recursos pendentes de julgamentos. LEILOEIRO: Flares Aguiar da Silva, Leiloeiro Público Oficial, Jucemat nº 019/2010 e Leiloeiro Rural, Famato nº 064/2013. Informações (65) 3025-7500. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arrematação/Arrematação pelos créditos (exequente): 5% sobre o valor da arrematação; Adjudicação (somente pela avaliação e sem disputa): 2,5% sobre o valor da avaliação suportada pelo exequente; Pagamento/Remissão: 2,5% sobre o valor da avaliação suportada pelo executado. PAGAMENTO À VISTA: O arrematante pagará a guia de deposito judicial relativa à arrematação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrado o leilão diretamente na Agência Bancária autorizada. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.faleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimadas através do presente edital e/ou na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), se porventura não seja(am) encontrado(s) para intimação pessoal, as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: A DE CARLO DAMACENO - ME (EXECUTADO) JOSE CARLOS DAMACENO JUNIOR (ADVOGADO DO EXECUTADO), das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1 º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Se o dia designado para o leilão for feriado, o mesmo realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. Cuiabá - MT - 6 de outubro de 2020. EQUIPE JUDICIAL FA LEILÕES