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PORTARIA Nº. 003/SA 112495-2020 POLITEC

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº. 391, de 27/04/2010.

Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 19/2020/CGE-COR/POLITEC;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo formulada e fundamentada pela presidência da presente Sindicância Administrativa, para o término dos trabalhos elucidativos.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR todos os atos processuais praticados até a presente data.

Art. 2º MANTER a designação dos atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 3º CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias a partir de 28/09/2020 para a conclusão da Sindicância Administrativa, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 25 de setembro de 2020.

(original assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral

POLITEC / SESP / MT