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PORTARIA Nº 010/2020/SAOESP/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Especiais, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar a Responsável pela Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística por prestar informações técnicas relacionadas as obras/contratos da Arena Pantanal, aos órgãos de controle, Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e demais demandantes.

Art. 2º Fica designado por prestar tais informações o servidor abaixo:

1. Paulo Fernando de Oliveira

Art. 3º Caberá ao servidor designado, sem prejuízo de outras atividades:

1.      Instruir por meio de respostas técnicas, relatórios e pareceres os processos administrativos em trâmite na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística relacionados ao Contrato nº 009/2010/SECOPA;

2.      Instruir por meio de respostas técnicas, relatórios e pareceres os processos administrativos em trâmite na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística relacionados ao Contrato nº 012/2010/SECOPA;

3.      Instruir por meio de respostas técnicas, relatórios e pareceres os processos administrativos em trâmite na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística relacionados ao Contrato nº 026/2013/SECOPA;

4.      Instruir por meio de respostas técnicas, relatórios e pareceres os processos administrativos em trâmite na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística relacionados ao Contrato nº 047/2013/SECOPA;

5.      Fornecer à Gestão Superior informações técnicas necessárias para respostas junto a órgãos de controle, financiadores da obra, provenientes de ações judiciais, dentre outros;

6.      Praticar os demais atos necessários e pertinentes para trazer todos os elementos técnicos para cumprimento desta portaria.

Parágrafo Único: Para as atividades acima descritas, os servidores poderão solicitar apoio técnico complementar sempre que necessário.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de outubro de 2020

ISAAC NASCIMENTO FILHO

Secretário Adjunto de Obras Especiais - SAOESP/SINFRA/MT