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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 425273/2012

Recorrente - Comercial Grego Ltda

Auto de Infração n. 133942, de 06/08/2012

Relatora - Mariana Jéssica B. L. da Mata - ICV

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 096/20

Auto de Infração n. 133942, de 06/08/2012. Transportar 44,97 m³ de madeira serrada sem licença válida para o transporte outorgada pela autoridade competente, conforme Auto de Inspeção n. 138251, de 06/08/2012. Decisão Administrativa n. 298/SPA/SEMA/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 133942, arbitrando multa de R$ 13.491,00 (treze mil e quatrocentos e noventa e um reais), com fulcro no art. 47 do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente seja recebido e processado na forma da lei o presente recurso administrativo, a fim de que sejam conhecidas as matérias de defesa acima aventadas, por ordem de prejudicialidade, cancelando o auto de infração em desfavor da autuada. Em pedido subsidiário, na remota hipótese de não ser anulado o auto de infração ora combatido, requer o que dispõe o §4º, do art. 70 da LCA, a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Recurso provido.

Vistos, relatados, e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolher o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da SEDEC, reconhecendo a prescrição intercorrente, tendo em vista que a lavratura do Auto de Infração n. 133942, de 06/08/2012, fls. 02 e o Despacho datado de 21/09/2015, fls. 58 dos autos, o processo ficou paralisado por mais de 3 (três) anos. Reconhecemos a prescrição intercorrente e consequentemente, o arquivamento do processo.

Presente à votação os seguintes membros:

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC

Douglas Camargo Anunciação

Ordem dos Advogados do Brasil -OAB/MT

Zélia Reila Rezende Carvalho

Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso

Cuiabá, 02 de outubro de 2020.

Anderson Martinis Lombardi

Presidente da 3ª J.J.R.