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PORTARIA Nº 512/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão para continuidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 416473/2017 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da Comissão do Processo Administrativo - PAD nº 416473/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituições Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 19 de setembro de 2020.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2020.