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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 246/2020: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ, CNPJ: 37.464.997/0001-40, Processo nº 373774/2020. O poço tubular será construído na Comunidade Americana do Norte, zona rural, município de Tabaporã/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 11°38’31,36” S e Long. e 56°08’21,24” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será conhecida através de licitação, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Ricardo Cortês Guimarães, CREA nº 1214873995. Essa autorização vigorará até 14 de abril de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 247/2020: WALTER DE FÁTIMA PEREIRA, CPF: 105.430.821-72, Processo nº 374254/2020. O poço tubular será construído na Rua La Paz, nº 157, casa de esquina, Bairro: Jardim das Américas, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°36’24,55” S e Long. e 56°04’28,42” W. A Profundidade pretendida do poço é de 50 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Tecnopoços Perfurações de Poços Artesianos Eireli, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Gabriela dos Santos, CREA nº 1215451628. Essa autorização vigorará até 14 de abril de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

VANTAGE BRASIL MINERAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.222.734/0001-27. PROCESSO: 251463/2020. Município: Juína/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°21’17,49’’S e Long. 59°08’08,56’’W; Vazão máxima de bombeamento 2,69 m³/h por um período 0,739 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,99 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-14. Validade do cadastro: 14/10/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

CENTROESTE RESÍDUOS LTDA. CNPJ: 09.255.903/0001-98. PROCESSO: 227277/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°29’8,20’’S e Long. 56°02’57,50’’W; Vazão máxima de bombeamento 3,20 m³/h por um período 0,93 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 14/10/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

FERTILIZANTES TOCANTINS S.A, CNPJ: 05.571.228/0002-36. PROCESSO: 503520/2019. Município: Querência/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°37’20,7’’S e Long. 52°13’2,81’’W; Vazão máxima de bombeamento 12 m³/h por um período 0,83 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-8. Validade do cadastro: 13/10/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ENGEBEL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ: 04.594.324/0001-56. PROCESSO: 234476/2014. Município: Lucas do Rio Verde/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°03’15,476’’S e Long. 55°55’17,89’’W; Vazão máxima de bombeamento 6,18 m³/h por um período 0,957 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,917 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 14/10/2025 (conforme Resolução CEHIDRO n° 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

MONARCA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 29.297.183/0004-83. PROCESSO: 250342/2020. Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°32’28,6’’S e Long. 55°42’22,4’’W; Vazão máxima de bombeamento 6,24 m³/h por um período 1,562 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,75 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 14/10/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

SUELMEI CAMPOS BARBOSA EIRELI, CNPJ: 08.399.617/0005-67. PROCESSO: 444444/2019. Município: Rosário Oeste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°49’47,6’’S e Long. 56°25’13,8’’W; Vazão máxima de bombeamento 3,272 m³/h por um período 2,8202 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,228 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 14/10/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.