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PORTARIA Nº01005/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o Edital para remoção voluntária nº042/2020/DPG, publicado no D.O de 10.08.2020;

RESOLVE:

Art.1º Proclamar o seguinte resultado dos inscritos:

Núcleo Criminal de Cuiabá:

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

10ª Defensoria

Antônio Góes de Araújo

Clarissa Maria da Costa Ochove

Corina Pissato

Elisa de Camargo Viana

Emilia Maria Bertini Bueno

Leandro Fabris Neto

Marcus Vinícius Esbalquieiro

Mauro Cezar Duarte Filho

Melissa Gonçalves Vicentim

Odila de Fátima dos Santos

4

2

2

2

2

1

1

2

2

1

14ª Defensoria

Corina Pissato

Elisa de Camargo Viana

Leandro Fabris Neto

Marcus Vinicius Esbalqueiro

Melissa Gonçalves Rodrigues Vicentim

3

6

6

2

1

15ª Defensoria

Antônio Góes de Araújo

Clarissa Maria da Costa Ochove

Corina Pissato

Elisa de Camargo Viana

Leandro Fabris Neto

Leandro Paternost de Freitas

Maicom Alan Fraga Vendruscolo

Marcus Vinícius Esbalquieiro

Mauro Cezar Duarte Filho

Melissa Gonçalves Rodrigues Vicentim

Odila de Fátima dos Santos

3

1

4

3

2

1

1

3

1

3

2

Núcleo Cível de Cuiabá:

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferencia

2ª Defensoria

Adriana da Silva Rodrigues

Aline Carvalho Coelho

Antonio Goes de Araujo

Corina Pissato

Elisa de Camargo Viana

Emília Maria Bertini Bueno

Gislaine Figueira Desto

Jaqueline Maria de Oliveira

Leandro Fabris Neto

Marcus Vinícius Esbalqueiro

Thais Cristina Ferreira Borges

2

2

1

1

1

1

2

1

4

6

1

Núcleo de Atendimento ao Público, Conciliação e Propositura de Ações Iniciais:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferencia

5ª Defensoria

Adriana da Silva Rodrigues

Aline Carvalho Coelho

Antônio Goes de Araujo

Corina Pissato

Elisa de Camargo Viana

Emília Maria Bertini Bueno

Gislaine Figueira Desto

Jaqueline Maria de Oliveira

Joaquim Jose Abinader Guedes da Silva

Julio Cesar Ávila

Leandro Fabris Neto

Marcus Vinícius Esbalqueiro

1

1

5

6

5

3

1

2

1

1

3

5

Núcleo Criminal de Várzea Grande

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferencia

3ª Defensoria

Antônio Goes de Araujo

Clarissa Maria da Costa Ochove

Corina Pissato

Elisa de Camargo Viana

Emília Maria Bertini Bueno

Leandro Fabris Neto

Marcus Vinícius Esbalqueiro

Melissa Gonçalves Vicentim

Osny Kleber Rocha Auresco

2

3

5

4

4

5

4

4

1

Núcleo de Água Boa

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferencia

3ª Defensoria

Não houve inscritos

Núcleo de Colíder

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferencia

1ª Defensoria

Não houve inscritos

Núcleo de Paranatinga

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferencia

 Defensoria Única

Não houve inscritos

Núcleo de Peixoto de Azevedo

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferencia

2ª Defensoria

Não houve inscritos

Art. 2º.  Consoante disposto no art.48 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo o prazo de 03 (três) dias para a impugnação dos inscritos.

Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)