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PORTARIA N.º 106/2020/CASA CIVIL

Designar servidores para atuarem como titulares e suplentes de Fiscal técnico para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato 009/2016/GCOM.

O Sr. ANILDO CESARIO CORREA, no uso de suas atribuições e prerrogativas como SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, que lhes são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 612 de 28/01/2019e, considerando o art. 67 da lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e o art. 99 do Decreto Estadual nº 840/17, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do contrato celebrado, através de um representante da Administração Pública, especialmente designado;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;

II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 082/2019/CASACIVIL de 10 de dezembro de 2019 e Portaria nº 065/2020/CASACIVIL de 17 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.795, página 11 que designa os servidores para atuarem como Gestor, Fiscal Técnico e Administrativos e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato nº 009/2016/GCOM.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR e INCLUIR os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº. 009/2016, firmado entre o GCOM e as Agências de Publicidade ZF Comunicação, FCS Comunicação S.A., Nova SB Comunicação Ltda., Soul Propaganda Eireli e Casa D’ideias Marketing e Propaganda Ltda, que tem por objeto a contratação da prestação de serviços de publicidade.

TIPO DE FISCAL

TITULAR

SUPLENTE

Fiscal Técnico:.

Indira Zilio Lucas

Gabriela Maito Clemente

Art. 3°Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2020.

ANILDO CESARIO CORREA

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil

(original assinada)