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DECRETO Nº           686,            DE     13        DE           OUTUBRO         DE 2020.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA tem por finalidade, planejar, controlar, executar, fiscalizar e orientar as atividades governamentais nas áreas de Logísticas e Transportes do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, de acordo com o que dispõe a Lei nº 4.473, de 28 de maio de 1982, Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013 e Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Transportes

2. Conselho Estadual de Cidades do Estado de Mato Grosso

3. Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Logística e Concessões

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Obras Especiais

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Cidades

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão e Planejamento Metropolitano

1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Unidade Setorial da PGE

4. Ouvidoria Setorial

5. Comissão Permanente de Licitação

6. Comissão de Ética

7. Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinar

8. Comissão Permanente de Seleção

9. Unidade de Gerenciamento de Projetos

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Contabilidade, Finanças, Orçamento

1.1. Coordenadoria Contábil

1.1.1. Gerência de Contabilidade

1.2. Coordenadoria Financeira

1.2.1. Gerência de Execução Financeira

1.3. Coordenadoria de Orçamento

1.3.1. Gerência de Execução Orçamentária

2.  Superintendência de Convênios

2.1. Coordenadoria de Convênios Federais

2.2. Coordenadoria de Prestação de Contas de Convênios Federais

2.3. Coordenadoria de Convênios

2.3.1. Gerência de Gestão de Convênios

2.3.2. Gerência de Análise de Prestação de Contas

3.  Superintendência Administrativa

3.1. Coordenadoria de Material e Patrimônio

3.1.1. Gerência de Material

3.1.2. Gerência de Patrimônio

3.2. Coordenadoria de Apoio Logístico

3.2.1. Gerência de Protocolo

3.2.2. Gerência de Arquivo

3.2.3. Gerência de Serviços Gerais

3.2.4. Gerência de Transportes

3.3. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

3.3.1. Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento

3.4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

3.4.1. Gerência de Infraestrutura de Serviços de TI

3.5. Coordenadoria de GEOBRAS

4. Superintendência de Aquisições e Contratos

4.1. Coordenadoria de Aquisições

4.1.1. Gerência de Processos de Aquisições

4.2. Coordenadoria de Contratos

4.2.1. Gerência de Gestão de Contratos

4.2.2. Gerência de Formalização de Contratos

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão de Parcerias

1.1. Coordenadoria de Parcerias

2. Superintendência Ambiental de Obras

2.1. Coordenadoria de Controle Ambiental de Obras

2.1.1. Gerência de Controle de Licenciamento Ambiental

3. Superintendência de Projetos

3.1. Coordenadoria de Análise e Aprovação de Projetos

4. Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras I

4.1.Coordenadoria de Fiscalização de Obras I

5. Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras II

5.1. Coordenadoria de Fiscalização de Obras II

6. Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras III

6.1. Coordenadoria de Fiscalização de Obras III

7. Superintendência de Controle da Execução de Obras

7.1. Coordenadoria de Controle e Qualidade de Obras Rodoviárias

7.2. Coordenadoria Controle de Obras

8. Superintendência de Concessões de Rodovias

8.1. Coordenadoria de Planejamento de Concessões de Rodovia

8.2 Coordenadoria de Gestão de Concessões

9. Superintendência de Transporte Intermunicipal

10. Superintendência de Desenvolvimento de Modais

10.1. Coordenadoria de Modais

11. Superintendência de Operação de Rodovias

11.1. Coordenadoria de Rodovias

12. Superintendência de Gestão de Obras Especiais

12.1. Coordenadoria de Obras Especiais

12.2. Coordenadoria de Desapropriação

13. Superintendência de Habitação, Saneamento, Mobilidade e Acessibilidade

13.1. Coordenadoria de Planejamento, Fomento e Execução de   Programas Habitacionais

13.1.1. Gerência de Programas Habitacionais

13.2 Coordenadoria de Programas e Projetos de Saneamento

14. Superintendência de Obras

14.1. Coordenadoria de Projetos e Obras

14.1.1. Gerência de Orçamento

14.1.2. Gerência de Projetos

14.2. Coordenadoria de Contratos e Convênios de Obras Públicas

14.2.1. Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis

14.2.2. Gerência de Fiscalização de Contratos e Convênios

15. Superintendência de Gestão da Pavimentação Urbana

15.1. Coordenadoria de Pavimentação Urbana

15.1.1. Gerência de Controle de Pavimentação Urbana

16. Superintendência de Planejamento do Vale do Rio Cuiabá

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos incisos III, IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 7° As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 15 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.

Art. 9º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 8, 9,10 e 11 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto de Logística e Concessões.

Art. 10 As Unidades Administrativas dispostas nos itens 12 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Obras Especiais.

Art. 11 As Unidades Administrativas dispostas nos itens 13 a 14 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Cidades.

Art. 12 As Unidades Administrativas dispostas no item 16 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão e Planejamento Metropolitano.

Art. 13 Incumbe ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 14 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa a unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 Revoga-se o Decreto nº 539, de 29 de junho de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,      13      de   outubro       de 2020.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Transportes

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

2. Conselho Estadual de Cidades do Estado de Mato Grosso

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

3. Junta Administrativa Recursos de Infrações - JARI

-

 -

 -

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

2

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Logística e Concessões

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Obras Especiais

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assessor Executivo I

DGA-4

1

- Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Cidades

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão e Planejamento Metropolitano

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.6 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

3. Unidade Setorial da PGE

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

4. Ouvidoria Setorial

 - Ouvidor Setorial I

DGA-4

1

-

5. Comissão Permanente de Licitação

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

6. Comissão de Ética

7. Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares

8. Comissão Permanente de Seleção

9. Unidade de Gerenciamento de Projetos

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

3

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I

DGA-2

5

-

- Assessor Especial II

DGA-4

4

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

10

-

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

 - Assessor Técnico II

DGA-5

4

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

 - Assistente Técnico I

 DGA-8

2

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Contabilidade, Finanças, Orçamento

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1 Gerência de Contabilidade

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Coordenadoria Financeira

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2.1 Gerência de Execução Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3 Coordenadoria de Orçamento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.3.1 Gerência de Execução de Orçamentaria  

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Superintendência de Convênios

-Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Convênios Federais

-Coordenador

DGA-6

1

-

2.2 Coordenadoria de Prestação de Contas de Convênios Federais

-Coordenador

DGA-6

1

-

2.3 Coordenadoria de Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.3.1 Gerência de Gestão de Convênios

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.3.2 Gerência de Análise de Prestação de Contas

 - Gerente

DGA-8

1

-

3. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Coordenadoria de Material e Patrimônio

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.1.1 Gerência de Material

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.1.2 Gerência de Patrimônio

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2 Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.2.1 Gerência de Protocolo

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2.2 Gerência de Arquivo

-Gerente

DGA8

1

-

3.2.3 Gerência de Serviços Gerais

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2.4 Gerência de Transportes

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.3 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.3.1 Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador

DGA-6

1

-

3.4.1 Gerência de Infraestrutura de Serviços de TI

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.5 Coordenadoria de GEOBRAS

- Coordenador

DGA-6

1

-

4. Superintendência de Aquisições e Contratos

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Pregoeiro

DGA -6

-

1

4.1 Coordenadoria de Aquisições

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.1.1 Gerência de Processos de Aquisições

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.2 Coordenadoria de Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.2.1 Gerência de Gestão de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.2.2 Gerência de Formalização Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Parcerias

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Parcerias

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência Ambiental de Obras

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Controle Ambiental de Obras

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.1.1 Gerência de Controle de Licenciamento Ambiental

- Gerente

DGA-8

1

-

3. Superintendência de Projetos

 - Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Coordenadoria de Análise e Aprovação de Projetos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4. Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras I

 - Superintendente

DGA-4

1

-

4.1 Coordenadoria de Fiscalização de Obras I

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5. Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras II

 - Superintendente

DGA-4

1

-

5.1 Coordenadoria de Fiscalização de Obras II

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6. Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras III

 - Superintendente

DGA-4

1

-

6.1 Coordenadoria de Fiscalização de Obras III

 - Coordenador

DGA-6

1

-

7. Superintendência de Controle da Execução de Obras

 - Superintendente

DGA-4

1

-

7.1 Coordenadoria de Controle e Qualidade de Obras Rodoviárias

 - Coordenador

DGA-6

1

-

7.2 Coordenadoria de Controle de Obras

 - Coordenador

DGA-6

1

-

8. Superintendência de Concessões de Rodovias

 - Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

8.1 Coordenadoria de Planejamento de Concessões de Rodovia

 - Coordenador

DGA-6

1

-

8.2 Coordenadoria de Gestão de Concessões

- Coordenador

DGA-6

1

-

9. Superintendência de Transporte Intermunicipal

 - Superintendente

DGA-4

1

-

10. Superintendência de Desenvolvimento de Modais

 - Superintendente

DGA-4

1

-

10.1 Coordenadoria de Modais

 - Coordenador

DGA-6

1

-

11. Superintendência de Operação de Rodovias

 - Superintendente

DGA-4

1

-

11.1 Coordenadoria de Rodovias

 - Coordenador

DGA-6

1

-

12. Superintendência de Gestão de Obras Especiais

 - Superintendente

DGA-4

1

-

12.1 Coordenadoria de Obras Especiais

 - Coordenador

DGA-6

1

-

12.2 Coordenadoria de Desapropriação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

13. Superintendência de Habitação, Saneamento, Mobilidade e Acessibilidade

 - Superintendente

DGA-4

1

-

13.1 Coordenadoria de Planejamento, Fomento e Execução de Programas Habitacionais

 - Coordenador

DGA-6

1

-

13.1.1 Gerência de Programas Habitacionais

 - Gerente

DGA-8

1

-

13.2 Coordenadoria de Programas e Projetos de Saneamentos

- Coordenador

DGA - 6

1

-

14. Superintendência de Obras

 - Superintendente

DGA-4

1

-

14.1 Coordenadoria de Projetos e Obras

 - Coordenador

DGA-6

1

-

14.1.1 Gerência de Orçamento

 - Gerente

DGA-8

1

-

14.1.2 Gerência de Projetos

 - Gerente

DGA-8

1

-

14.2 Coordenadoria de Contratos e Convênios de Obras Públicas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

14.2.1 Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis

 - Gerente

DGA-8

1

-

14.2.2 Gerência de Fiscalização de Contratos e Convênios

 - Gerente

DGA-8

1

-

15. Superintendência de Gestão da Pavimentação Urbano

 - Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

2

-

15.1 Coordenadoria de Pavimentação Urbana

 - Coordenador

DGA-6

1

-

15.1.1 Gerência de Controle de Pavimentação Urbana

 - Gerente

DGA-8

1

-

16. Superintendência de Planejamento do Vale do Rio Cuiabá

 - Superintendente

DGA-4

1

-

SUBTOTAL

128

7

TOTAL

135

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

11

-

DGA 3

0

-

DGA 4

44

5

DGA 5

4

-

DGA 6

43

2

DGA 7

0

-

DGA 8

25

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

128

7

TOTAL

135