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PORTARIA Nº 372/2020/GSSES

PRORROGA OS TERMOS DA PORTARIA Nº. 473/2019/GBSES E ALTERA A COMPOSIÇÃO DE SERVIDORES DA COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso VIII do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e em atendimento ao disposto no artigo 8º da Resolução Normativa Nº 24/2014-TP do Tribunal de Contas do Estado, que dispões sobre os procedimentos relativos a remessa ao TCE/MT dos processos de tomada de contas especial;

CONSIDERANDO que a tomada de contas especial deve ser conduzida por Comissão Permanente, composta, no mínimo de 03 (três) membros, designados por meio de portaria, com vistas à formalização, instrução e conclusão dos processos;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os termos da Portaria Nº 473/2019/GBSES e alterar a composição da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, para promoção da apuração de fatos, com a consequente identificação de responsabilidade, quantificação do dano acometido ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, a emissão de Relatório do Tomador de Contas nos termos da Resolução Normativa Nº 24/2014-TP, e ao atendimento às diligências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso quanto à todas as tomadas de contas especiais instauradas nesta Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especiais, presidida pelo primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

MATRÍCULA

NOME

PERFIL

61100

ELIBERTO FRANCISCO DA CRUZ

PTNSSS do SUS

93312

ALESSANDRA FELIX MENDONCA

PTNSSS do SUS

113112

ALESSANDRA AUXILIADORA LAURA METELO DE SIQUEIRA

PTNMSS do SUS

96559

ANA MARIA NORBERTO DA SILVA

PTNMSS do SUS

111316

ROSEMEIRE DA SILVA MARQUES

PTNMSS do SUS

117152

MARIO FORMIGHIERI CAVALCANTI

PTNMSS do SUS

104730

TALITA FERREIRA LUIZ MARTINS

ANALISTA ADM.

81945

RENATO DA SILVA MOTA

PTNMSS do SUS

Art. 3° A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial dedicará tempo integral e exclusivo para executar as competências previstas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4 A participação na referida comissão não enseja qualquer remuneração pecuniária adicional aos titulares ou aos que eventualmente venham a substituí-los.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo revogadas às disposições da Portaria Nº 473/2019/GBSES, de 02 de janeiro de 2020, daquela contrarias a esta.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2020.