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PROCESSO Nº:        98922/2019

APENSOS Nº:           385549/2012

INTERESSADOS:  LIA CLAUDINE DA SILVA;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:           EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face da servidora LIA CLAUDINE DA SILVA, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas no despacho do Procurador-Geral Adjunto, para, com fulcro no art. 44, caput, da Lei Complementar nº 04/1990, DEFERIR O PEDIDO DE EXONERAÇÃO do cargo de professora da educação básica, formulado pela servidora LIA CLAUDINE DA SILVA, matrícula nº 85626, com a consequente declaração de vacância do cargo e extinção do Processo Administrativo Disciplinar; e 2. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG)  e a Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 2020.