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TERMO DE RECEBIMENTO DE

DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Atesto que recebi, neste departamento de licitações via correios, no dia sete de outubro de dois mil e vinte o envelope de habilitação da empresa INTHEGRA REABILITAÇÃO E MEDICINA ESPORTIVA inscrita no CNPJ sob O Nº 32.239.544/0001-05 para o CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PUBLICO Nº. 002/2020/PMNO, para, tendo como objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ORTOPEDIA, SOB REGIME DE CONSULTAS E PEQUENOS PROCEDIMENTOS ORTOPÉDICOS E MÉDICOS CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTOS NAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - PSF NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT.

Nova Olímpia/MT, 07 de outubro de 2020

ERISON BARROS CAMPOS. Presidente da CPL  Port. 071/2020

AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2018/PMNO.

O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Wilson de Almeida, nº. 259-S, Bairro: Jardim Ouro Verde, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 03.238.920/0001-30, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal Sr. José Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, casado, portador da CPF sob o n. 099.414.364-87, vem NOTIFICAR a empresa VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita o CNPJ sob o n. 26.367.209/0001-81, estabelecida a Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 1756, Edifício SB TOWER, sala 2302, Bairro Alvorada, cidade de Cuiabá/MT, CEP 78048-340, por seu representante legal MAYKON STYVER FERREIRA ALVES, portador a RG n. 1709430 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n. 018.887.371-66, através do presente, vem RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo Nº 064/2018/PMNO de 7 de dezembro de 2018, tendo sido prorrogado até 7 de dezembro de 2020,  firmado com a Empresa VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita o CNPJ sob o n. 26.367.209/0001-81, estabelecida a Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 1756, Edifício SB TOWER, sala 2302, Bairro Alvorada, cidade de Cuiabá/MT, CEP 78048-340, pelos motivos a seguir expostos: Considerando o Relatório de DESCUMPRIMENTO DE CONTRATUAL  da lavra do fiscal do Contrato com a suas Justificativas, da lavra do Senhor Valdeci dos Anjos Gonçalves de 11 de setembro de 2020; Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange às cláusulas do Contrato administrativo Nº 064/2018/PMNO; Considerando que a CONTRATADA foi notificada do descumprimento das cláusulas contratuais; Considerando que as Notificações foram para que a Contratada cumprisse integralmente as cláusulas do contrato supra nominado, bem como se defendesse do pedido de RESCISÃO do Fiscal do Contrato; RESOLVE: Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo Nº 064/2018/PMNO de 7 de dezembro de 2018, tendo sido prorrogado até 7 de dezembro de 2020,  firmado com a Empresa VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita o CNPJ sob o n. 26.367.209/0001-81, estabelecida a Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 1756, Edifício SB TOWER, sala 2302, Bairro Alvorada, cidade de Cuiabá/MT, CEP 78048-340, por seu representante legal MAYKON STYVER FERREIRA ALVES, portador a RG n. 1709430 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n. 018.887.371-66, em razão do descumprimento das condições previstas no contrato administrativo em questão. Art. 2°. Na presente RESCISÃO, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, será concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial, para que, querendo, manifeste-se acerca da mesma, nos moldes estabelecidos no art. 78, parágrafo único, da Lei n° 8666/93. Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, incisos I, II c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/93, bem como a cláusula sexta (prazos); cláusula oitava (recebimento da obra); cláusula nona (da responsabilidade da contratada) e clausula décima primeira (da rescisão) contidas do Contrato.Publique-se.

Nova Olímpia, 8 de outubro de 2020.

Município de Nova Olímpia/MT Sr. José Elpidio de Moraes Cavalcante. Prefeito Municipal

AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2018/PMNO.

O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Wilson de Almeida, nº. 259-S, Bairro: Jardim Ouro Verde, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 03.238.920/0001-30, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal Sr. José Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, casado, portador da CPF sob o n. 099.414.364-87, vem NOTIFICAR a empresa VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita o CNPJ sob o n. 26.367.209/0001-81, estabelecida a Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 1756, Edifício SB TOWER, sala 2302, Bairro Alvorada, cidade de Cuiabá/MT, CEP 78048-340, por seu representante legal MAYKON STYVER FERREIRA ALVES, portador a RG n. 1709430 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n. 018.887.371-66, através do presente, vem RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo Nº 065/2018/PMNO de 7 de dezembro de 2018, tendo sido prorrogado até 7 de dezembro de 2020,  firmado com a Empresa VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita o CNPJ sob o n. 26.367.209/0001-81, estabelecida a Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 1756, Edifício SB TOWER, sala 2302, Bairro Alvorada, cidade de Cuiabá/MT, CEP 78048-340, pelos motivos a seguir expostos: Considerando o Relatório de DESCUMPRIMENTO DE CONTRATUAL  da lavra do fiscal do Contrato com a suas Justificativas, da lavra do Senhor Valdeci dos Anjos Gonçalves de 11 de setembro de 2020; Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange às cláusulas do Contrato administrativo Nº 065/2018/PMNO; Considerando que a CONTRATADA foi notificada do descumprimento das cláusulas contratuais; Considerando que as Notificações foram para que a Contratada cumprisse integralmente as cláusulas do contrato supra nominado, bem como se defendesse do pedido de RESCISÃO do Fiscal do Contrato; RESOLVE: Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo Nº 065/2018/PMNO de 7 de dezembro de 2018, tendo sido prorrogado até 7 de dezembro de 2020,  firmado com a Empresa VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita o CNPJ sob o n. 26.367.209/0001-81, estabelecida a Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 1756, Edifício SB TOWER, sala 2302, Bairro Alvorada, cidade de Cuiabá/MT, CEP 78048-340, por seu representante legal MAYKON STYVER FERREIRA ALVES, portador a RG n. 1709430 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n. 018.887.371-66, em razão do descumprimento das condições previstas no contrato administrativo em questão. Art. 2°. Na presente RESCISÃO, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, será concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial, para que, querendo, manifeste-se acerca da mesma, nos moldes estabelecidos no art. 78, parágrafo único, da Lei n° 8666/93. Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, incisos I, II c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/93, bem como a cláusula sexta (prazos); cláusula oitava (recebimento da obra); cláusula nona (da responsabilidade da contratada) e clausula décima primeira (da rescisão) contidas do Contrato.  Publique-se.

Nova Olímpia, 8 de outubro de 2020.

Município de Nova Olímpia/MT. Sr. José Elpidio de Moraes Cavalcante Prefeito Municipal

K3 Publicações em Jornais (65) 3052-2600