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PORTARIA N°     98 /2020/GAB/SEPLAG, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

Extrato da Portaria nº   98/2020/GAB/SEPLAG, por meio do qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO, com fulcro no  artigo 71, II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 10 e 43 da Lei Estadual n° 7.692/2002, conforme análise dos autos  sob os protocolos n° 410952/2017 e 54429/2019 e seus respectivos apensos, designado os servidores HEITOR CORREA DA ROCHA e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FILHO, sob a presidência do primeiro, com intuito de apurar supostos atos lesivos praticados contra a administração pública noticiados nos autos retrocitados, cujo objeto era a locação de um imóvel, realizado pelo contrato n. 001/2018/SEPLAG, cuja propriedade é da pessoa jurídica CD OESTE ELETRO S/A, inscrita no CNPJ 03.447.395/0001-63, com estrita obediência ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e do art. 10º, X, da Constituição Estadual, no que concerne à ampla defesa e ao contraditório e, caso comprovado, a pessoa jurídica e os agentes públicos envolvidos poderão incorrer nas penalidades impostas pelas Leis 8.429/92, 8.666/93 e Lei Complementar Estadual n. 04/90. Cuiabá, 24 de setembro de 2020. BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS. Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.