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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO -FESSP, com CNPJ: 03.986.478/0001-20 e endereço sito a Rua Antônio Batista Belém, 36, Bairro Lixeira, neste ato representada pelo seu presidente eleito, Sr. Benedito Augusto Daltro de Carvalho, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 606.865.458/34, convoca os Presidentes de Sindicatos de Servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo e Associações com representação Sindical, vinculados ao poder executivo do Estado de Mato Grosso para Assembleia de Eleição dos membros dos Conselhos Fiscal e de Previdência do MTPrev, conforme prevê a Lei Complementar nº 560 de 31 de dezembro de 2014, em seus artigos 9º, §4º e 18º §4º, bem como o disposto na Portaria no 9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e Edital de Convocação de Eleições pelo Governo do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 14 de Setembro de 2020. A Assembleia Eleitoral será realizada no dia 13 de Outubro de 2020, terça feira, das 14:00 as 18 horas da tarde, na Sede do Sindicato dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social de MT/SINDES MT, sito a Rua Drª Celestina Botelho de Figueiredo, Nº 164, Quadra 01, bairro Morada do Ouro II, na cidade de Cuiabá - MT com telefone (65) 3027-4605. CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA ELEITORAL DO DIA 13/10/2020:Condução dos trabalhos da Assembleia: James Rachid Jaudy (ASSAGER). O credenciamento das entidades se efetivará com a apresentação de Termo de Posse ou publicação da licença para exercício do mandato classista (em caso de substituto/representante legal, apresentar procuração); Os candidatos aos cargos de membros suplentes dos Conselhos Fiscal e de Previdência do MTPREV, como suplentes dos atuais titulares dos conselhos, bem como, assumindo  como titulares do biênio 2022/2024, deverão apresentar ao presidente da mesa eleitoral, no ato de inscrição, no dia da eleição, documentos comprobatórios de acordo com Lei Complementar nº 560 de 31 de dezembro de 2014 em seu Parágrafo 11º, bem como o disposto na Portaria no 9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; Não há necessidade de presença física do candidato aos cargos de conselheiro Fiscal e de Previdência, desde que o representante legal da entidade, encaminhe a comissão eleitoral no dia da eleição, os documentos que habilitam a candidatura, bem como procuração deste para representar e defender a candidatura no ato da eleição. Na inscrição dos candidatos os documentos deverão comprovar a experiência através de currículo. Os candidatos com as inscrições efetivadas deverão fazer uma breve apresentação a respeito do pleito. Em não estando presente o candidato, o representante legal da entidade a que pertencer, munido de procuração, poderá representar o candidato nesta apresentação e defesa da candidatura. A votação será secreta em cédula apropriada; Os titulares das vagas dos Conselhos Fiscal e de Previdência serão ocupadas pelo candidato mais votado, para o cargo a que se inscreveu e, caso haja empate nos votos, haverá nova exposição de motivos pelos habilitados empatados e nova votação. Caso persista o empate, o critério de escolha será pelo candidato mais velho entre os candidatos que empatarem. A comissão eleitoral será composta no dia da assembleia em consenso dos presentes e terá a incumbência de organizar a eleição inclusive com nomeação da mesa receptora e apuradora de votos devendo contar com a lista de votação (credenciamento), lista de presença, cédulas de votação e lista constando os nomes dos candidatos; Os Sindicatos e ou Associações representativas que compõe o poder executivo terão direito a 01 (um) voto apenas por entidade representativa por categoria de servidores públicos.

Cuiabá, 08 de outubro de 2020.

FESSP-Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso Presidente: Benedito Augusto Daltro de Carvalho