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AGROPECUÁRIA CAJABI S/A

CNPJ: 04.818.803/0001-09 - NIRE: 57300017091

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONSIDERANDO o estado de pandemia em razão do COVID-19 “coronavírus”, um caso fortuito e de força maior, e; CONSIDERANDO o art. 121, § único da Lei das S/A, que permite a realização do feito de forma virtual; 1. Na forma dos arts. 123, parágrafo único, alínea b, e 124, ambos da Lei das S/A, ficam CONVOCADOS os acionistas da Companhia, Controladores e Administradores a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Sociedade a ser realizada exclusivamente de forma DIGITAL, no dia 14/10/2020, às 10h, considerando-se o feito tido na sua sede social, à Estrada Jose Maria, S/N, Km 90, Bairro Cajabi, Marcelândia/MT, CEP 78.535-000, cuja participação dos Acionistas se dará por meio de VIDEOCONFERÊNCIA mediante voto a ser realizado durante a assembleia, enviado através de e-mail para conselhofiscal.brandao@gmail.com, para tratarem da seguinte ordem do dia: EM AGO: a) Exigir que os senhores Administradores apresentem em mesa os documentos referidos no art. 133 da Lei das Sociedades Anônimas, relativos aos exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, para que os acionistas possam tomar as contas, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; b) Eleição de Conselho Fiscal, bem como remuneração de seus membros; EM AGE: a) Questionar aos Administradores da Companhia (i) a realização de AGE em 22/07/2020 sem a convocação dos acionistas, (ii) a deliberação da inclusão do parágrafo décimo primeiro do art. 5º do Estatuto Social, bem como (iii) a lista de debenturistas da empresa, taxa de rentabilidade dos papéis e a forma de contabilização na Companhia; b) Esclarecerem os Administradores em qual banco/agência/conta está sendo depositado o recebimento do faturamento dos Contratos de Arrendamento da Companhia, bem como que se dignem em disponibilizá-los, em mesa; c) Propor a Dissolução da Companhia, na forma dos arts. 122, inciso VIII, 136, inciso X e 206, inciso I, c, todos da Lei das Sociedades Anônimas. 2. Diante da realização do feito na forma virtual, os Acionistas, Controladores e Administradores que tenham interesse em participar do conclave ficam cientes que deverão enviar e-mail para conselhofiscal.brandao@gmail.com, no prazo de 2 (dois) dias de antecedência à realização da Assembleia, a fim de receber instruções para participação da Assembleia digital. 3. Durante o feito, somente serão aceitas procurações e votos que sejam devidamente remetidos ao e-mail assinalado.  MARCELÂNDIA/MT, 30/09/2020. JOSÉ CLÓVIS RIBEIRO PINTO, CRISTIANO VERARDI E JOSÉ MÁRIO VALLE, ACIONISTAS PREFERENCIALISTAS.