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PORTARIA Nº 0969/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº8784/2020;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a Escala de Plantão Integrado de Recesso Forense dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos, em atuação no Núcleo Cível da Capital e Núcleo de Várzea Grande/MT, conforme abaixo:

DATA

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)  RESPONSÁVEL

De 18.12.2020 a 25.12.2020

Dr. José Edir de Arruda Martins Junior

Assessor Jurídico: Yuri Alaguês Bendô

Dia 26.12.2020

Dr. Francisco Framarion Pinheiro Junior

Assessor Jurídico: Fabrício Ademar Goulart

Dia 27.12.2020

Dra. Kelly Christina Veras Otácio Monteiro

Assessora Jurídica: Mariella Rondon Alves dos Santos

De 28.12.2020 a 30.12.2020

Dr. Alysson Costa Ourives

Assessor Jurídico: Joaquim Cardoso de Castro Netto

De 31.12.2020 a 01.01.2021

Dr. Marco Aurélio Saquetti

Assessor Jurídico: Alberth Diego Santana de Oliveira

De 02.01.2021 a 03.01.2021

Dr. Alberto Macedo São Pedro

Assessora Jurídica: Silnete Gonçalves de Souza

Dia 04.01.2021

Dra. Olzanir Figueiredo Carrijo

Assessora Jurídica: Walkiria Ferreira da Silva

Dia 05.01.2021

Dr. Anderson Cássio Costa Ourives

Assessora Jurídica: Sandra Karolina Martinez

Dia 06.01.2021

Dr. Carlos Gomes Brandão

Assessor Jurídico: Giuliano Rodrigues de Souza Lima

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)