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D.O. nº27851 de 06/10/2020

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE MANDATO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINDACS

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DE MANDATO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINDACS-MT POR MAIS DOIS ANOS DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2020 ATÉ 23 DE OUTUBRO DE 2022, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE ÂMBITO INTERNACIONAL - COVID-19.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDACS-MT, por meio da sua Presidente, conforme artigo 17 inciso VI e artigo 25, do Estatuto da entidade, e considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 30/01/2020, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19); considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto da Presidência da República nº 10.282, de 20/03/2020, que definem os serviços públicos e as atividades essenciais, e ainda as normativas e orientações do Ministério da Saúde; considerando os Decretos Estaduais nº 552, de 12/06/2020, nº 569, de 21/06/2020 e nº 605, de 21/08/2020, que estabeleceram e prorrogaram a quarentena no Estado de Mato Grosso, no contexto da pandemia do COVID-19; considerando o Decreto Municipal nº 7.849 de 20/03/2020 e o Decreto nº 8.106, de 18/09/2020, que também estabelecem medidas para prevenir a disseminação do vírus, bem como normas equivalentes de outros diversos Municípios no Estado; considerando a Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que suspenderam o expediente nos Órgãos do Poder Judiciário, vinculados à base de representação do Sindicato; considerando que os funcionários da entidade sindical estão cumprindo a quarentena com a realização de trabalho remoto, com o expediente e atendimento presenciais interrompidos; considerando o número crescente de casos confirmados e de mortes em todo o mundo e no Brasil, estando concentrado no Estado de São Paulo o maior número, com registro de 120.641 casos confirmados e 3.400 óbitos, até 27/09/2020 (http://www.saude.mt.gov.br/painelcovidmt2/), sendo considerado o epicentro da epidemia no país, além do estimado elevado grau de subnotificação em todo o território nacional; considerando as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais medidas sanitárias que proíbem a realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço; considerando, por consequência, os impedimentos de Ordem legal e a inviabilidade de realização dos diversos atos concernentes ao processo eleitoral; considerando os impactos da pandemia para toda a humanidade, em âmbito nacional e internacional, e por ser de conhecimento público e notório, com ampla divulgação pela imprensa, que no Brasil a epidemia está em movimento ascendente de propagação, tendo sequer atingido o seu pico; considerando, por fim, ser prioridade absoluta no atual contexto a defesa da vida e a preservação dos direitos da categoria; por força de previsão estatutária observada os prazos e procedimentos relacionados, RESOLVE, PELO PRESENTE EDITAL, COMUNICAR A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINDACS-MT POR MAIS DOIS ANOS, do dia 23 de outubro de 2020 até 23 de outubro de 2022, conforme determinado em assembleia realizada pelo membros da Diretoria Executiva no dia 25/09/2020 as 08h na sede do sindicato SINDACS-MT, vale informa que todos da Diretoria Executiva foram devidamente convocados pela presidente do sindicato SINDACS/MT, através da plataforma digital WHATSAPP, e manifesta desde já que os atos e procedimentos cabíveis à espécie serão realizados pela Diretoria Executiva, de acordo com a competência que lhe é conferida pelo estatuto, tão logo restabelecidas as condições de normalidade para a realização do pleito, sob os prismas jurídico e social, considerando as determinações e orientações do poder público e das autoridades de saúde, pico de contágio, evolução da epidemia, entre outros fatores que autorizem a prorrogação do mandato desta Diretoria Executiva. Cuiabá-MT, 28 de Setembro de 2020. Dinorá Magalhães Arcanjo de Castro presidente do Sindicato SINDACS/MT E Doutor Claudio Augusto Martins Mamoré Assessor Jurídico do Sindicato SINDACS/MT