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ATO N. 9.576/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e nos termos  do artigo 5º e 11 da Emenda Constitucional n°. 92, de 18 de agosto de 2020, bem como no artigo 140-E, caput, da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela EC n°. 92/2020 c/c  arts. 3º, 10 § 7º, 22 § único e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com as disposições da Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014, com proventos integrais, mais a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº. 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, e tendo em vista o que consta no Processo nº 367119/2020, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). JOSE MENDES DO ESPIRITO SANTO, portador (a) do RG nº 1564969-5/SSP/MT e do CPF nº 111.677.421-68, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de APOIO DESENV ECO SOC L 10177/14 D-11,       40 horas semanais de trabalho, contando com 35 Anos, 8 Meses e 17 Dias de tempo de contribuição, contados até 20 de agosto de 2020, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 5 de Outubro de 2020.