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PORTARIA Nº 498/2020/ GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão para término da Sindicância Administrativa nº 152917/2020 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos 42, Parágrafo único e 50, da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014, e.

Considerando a Ata de Reunião exarada pela Comissão Sindicante, opinando pelo aditamento da Portaria nº 208/2020/GS/SEDUC/MT;

Considerando os princípios da autotutela, da eficiência e da motivação que regem a sindicância administrativa disciplinar.

RESOLVE:

Art.1º Aditar a Portaria nº 208/2020/GS/SEDUC/MT, para fazer constar na Sindicância nº 152917/2020, “ter apresentado no processo seletivo de pessoal da Seduc/MT, certificado falso de conclusão de licenciatura em Pedagogia e de especialização em Atendimento Educacional Especializado”.

Art.2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 28/09/2020, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Manter os servidores designados na portaria nº 208/2020/GS/SEDUC/MT, para procederem à apuração dos fatos.

Art.4º Determinar o reinício das atividades imediatamente após a publicação desta, admitido sua prorrogação, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 50, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 23 de setembro de 2020.