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PORTARIA N.º 002/2020/SEDEC

Substituição de servidor Presidente da Comissão para Inventário Anual de Bens Móveis, Imóveis e Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 041/2020/GAB/SEDEC, publicada em 20 de julho de 2020 e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES, que Orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário dos Bens Imóveis;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico e financeiro de bens móveis, imóveis e bens de consumo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico SEDEC e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 047/2020/SEDEC que designou os servidores para compor a comissão para realização do inventário físico e financeiro de bens móveis, imóveis e bens de consumo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico SEDEC;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir a servidora Cristyane Baena Teixeira Presidente da Comissão para realização do Inventário Anual de Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis e Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Art. 2º Passa a compor a Comissão em epígrafe o servidor Everton Fernando Barbosa -  Analista Administrativo - Mat. 200427 , na condição de Presidente, mantendo-se inalterados os demais membros:

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 

efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2020, revogando-se as disposições em

contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 01 de outubro de 2020

Andréa Andolpho de Moraes

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica