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EDITAL PRAZO 0 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial da(s) empresa(s) PRIMUS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÃO LTDA e GLOBAL ENERGIA S/A, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelo(a) administrador(a) judicial. Relação de credores: PRIMUS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA: TRABALHISTA: ADAILTON FERREIRA SANTOS, R$ 1.858,70, TRABALHISTA; ADRIANO BORGES DE SILVA, R$ 3.059,08, TRABALHISTA; AGNALDO ANTONIO DA COSTA, R$ 3.000,00, TRABALHISTA; AGNALDO DA SILVA GARCIA, R$ 15.381,43, TRABALHISTA; AGUINALDO GOBI, R$ 1.000,00, TRABALHISTA; ALDAIR PEREIRA ROCHA, R$ 14.493,57, TRABALHISTA; ALDIR NEVES DE MATOS, R$ 1.163,80, TRABALHISTA; ALEXANDRE SILVA OLIVEIRA, R$ 4.033,55, TRABALHISTA; ALTIERES NATAL JERONIMO BIANCHINI, R$ 6.009,53, TRABALHISTA; ALUIZIO CONCEIÇÃO RODRIGUES ASSUNÇÃO, R$ 2.233,57, TRABALHISTA; ANDERSON DE MORAES VENTURA, R$ 3.176,26, TRABALHISTA; ANDERSON OIVEIRA COSTA, R$ 1.500,00, TRABALHISTA; ANILTON MOREIRA DA SILVA, R$ 2.500,00, TRABALHISTA; ANTONIO SILVA DE CERQUEIRA, R$ 3.373,61, TRABALHISTA; CARLOS ANTONIO DE SOUZA SANTOS, R$ 3.540,64, TRABALHISTA; CELIO DIAS DA CRUZ, R$ 2.000,00, TRABALHISTA; CICERO JUSTINO DA SILVA, R$ 1.181,46, TRABALHISTA; CLEITON BEN HUR MOTTA, R$ 5.792,73, TRABALHISTA; CLEITON RIBEIRO GOMES, R$ 5.708,48, TRABALHISTA; DEILTON DE SOUZA QUEIROZ, R$ 4.301,46, TRABALHISTA; DIEGO IURY IZEL DE SALES, R$ 2.797,07, TRABALHISTA; DONATO ANTONIO DA SILVA, R$ 4.521,49, TRABALHISTA; DONIZETE SIQUEIRA PINHEIRO, R$ 2.808,51, TRABALHISTA; EDIVALDO SANTANA ORTEGA, R$ 1.875,50, TRABALHISTA; EDMILSON DE ARAUJO SILVA, R$ 1.500,00, TRABALHISTA; EFFERSON NARCIZO CORREA LEMOS, R$ 1.302,32, TRABALHISTA; ELCIONE CARLOS DA SILVA FERREIRA, R$ 1.214,27, TRABALHISTA; ELDOR JOSE JASCOVSKI, R$ 10.388,06, TRABALHISTA; ELIVELTON JOSE DA SILVA, R$ 2.609,25, TRABALHISTA; ELTON ROSA DE ALMEIDA CAETANO, R$ 5.755,38, TRABALHISTA; FABIO RODRIGUES DA SILVA, R$ 3.540,85, TRABALHISTA; FRANCISCO PEREIRA, R$ 2.412,02, TRABALHISTA; FRANCISCO RAMALHO ALVES DUTRA, R$ 2.204,45, TRABALHISTA; FRANCISCO RIBEIRO LIMA, R$ 1.214,27, TRABALHISTA; FRANCISCO SERGIO SANTOS, R$ 11.812,08, TRABALHISTA; GEOVANE NASCIMENTO CONCEIÇÃO, R$ 2.747,70, TRABALHISTA; GIBSON GUIAN ROCHA MENEZ, R$ 5.850,00, TRABALHISTA; GUILHERME REIS DE LIMA, R$ 14.227,12, TRABALHISTA; HUGO DOS SANTOS SILVA, R$ 4.015,37, TRABALHISTA; ISMAIL FRANCISCO GARCIA, R$ 2.411,12, TRABALHISTA; IVANILDO ALVES, R$ 2.229,49, TRABALHISTA; JAILTON DIOGENES DA SILVA, R$ 1.377,40, TRABALHISTA; JHOSEFER CORDEIRO DE MOURA, R$ 1.000,00, TRABALHISTA; JOÃO COSTA NETO, R$ 5.943,74, TRABALHISTA; JOÃO DE ARRUDA FILHO, R$ 17.531,56, TRABALHISTA; JOAQUIM VIANA DO NASCIMENTO JUNIOR, R$ 5.762,00, TRABALHISTA; JOAQUIM VIEIRA FERREIRA, R$ 2.345,17, TRABALHISTA; JOILSON DA SILVA NEVES, R$ 1.647,24, TRABALHISTA; JORCILENE DA SILVA RODRIGUES, R$ 2.990,64, TRABALHISTA; JORGE FIDELIZ ORTIZ, R$ 2.412,02, TRABALHISTA; JOSE BATISTA COSTA, R$ 1.000,00, TRABALHISTA; JOSE CARLOS PAGANI DE LIRA, R$ 5.453,47, TRABALHISTA; JOSÉ CÍCERO DA SILVA, R$ 14.696,00, TRABALHISTA; JOSE GOMES DO NASCIMENTO, R$ 16.484,33, TRABALHISTA; JOSMAR MESSIAS, R$ 6.275,19, TRABALHISTA; JULIO CESAR FREITAS LIRA, R$ 12.154,01, TRABALHISTA; LUDMYLA CAETANO, R$ 596,10, TRABALHISTA; LUCAS DA SILVA, R$ 5.253,81, TRABALHISTA; LUIZ CARLOS MONTREZOL FARIA, R$ 9.860,01, TRABALHISTA; LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA, R$ 5.757,87, TRABALHISTA; MANOEL DE SOUZA PIMENTEL, R$ 3.211,89, TRABALHISTA; MANOEL JOÃO DE AMORIM, R$ 2.624,96, TRABALHISTA; MARCELO FERREIRA RODRIGUES, R$ 1.700,74, TRABALHISTA; MARCUS PAULO PEREIRA ROCHA, R$ 1.135,49, TRABALHISTA; MARIVALDO MARQUES DOS SANTOS, R$ 2.686,74, TRABALHISTA; MATEUS COELHO AMORIM, R$ 1.000,00, TRABALHISTA; MICHEL BENEDITO DE ARRUDA SILVA, R$ 3.246,72, TRABALHISTA; MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, R$ 43.000,00, TRABALHISTA; MOISES BISPO DA SILVA, R$ 6.566,12, TRABALHISTA; NAZARIO GOMES, R$ 14.013,29, TRABALHISTA; NEUZADIO PEREIRA DE FREITAS, R$ 1.026,85, TRABALHISTA; NILSON ALBINO DA SILVA, R$ 1.483,11, TRABALHISTA; ODILIO FRANCISCO GARCIA, R$ 3.769,23, TRABALHISTA; OZIEL DE SOUZA BEZERRA, R$ 10.387,33, TRABALHISTA; PLEILEY BEZERRA DE PAIVA, R$ 1.690,17, TRABALHISTA; RAFAEL SILVERIO ROSA, R$ 12.840,09, TRABALHISTA; REINALDO CANDIDO DA SILVA, R$ 1.000,00, TRABALHISTA; RICHARD WILLIAMS A LEITE, R$ 2.300,00, TRABALHISTA; RIVALDO DIOMEDESSE, R$ 2.747,44, TRABALHISTA; SERGIO LEITE BARBOSA, R$ 8.227,31, TRABALHISTA; SIDNEI APARECIDO CARLI GONÇALVES, R$ 1.554,18, TRABALHISTA; SIDNEY ALVES PEREIRA, R$ 7.429,25, TRABALHISTA; SILVANIO GOMES APOLONIO, R$ 2.847,51, TRABALHISTA; TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO, R$ 15.696,95, TRABALHISTA; VAGNER ROBERTO BARBIERI, R$ 4.442,32, TRABALHISTA; VILSON FERNANDES DE PINHO, R$ 3.633,43, TRABALHISTA; WESLLEY LUCAS F COSTA, R$ 1.000,00, TRABALHISTA; WILSON PEREIRA LIMA, R$ 3.620,66, TRABALHISTA; ZUTIEL VELASCO POCHE, R$ 9.604,30, TRABALHISTA; ME/EPP: ÁGUA BOA PALACE HOTEL LTDA - ME, R$ 1.831,60, ME/EPP; AMABILE JULIA SECCO DEON - ME, R$ 1.344,07, ME/EPP; ANDREA MARIA LACERDA PLAVIAK, R$ 13.401,00, ME/EPP; BENEDETI & HARRES BENEDETI LTDA, R$ 9.347,02, ME/EPP; CAROLINA BUZELLE MEDEIROS FONOAUDIOLOGIA - ME, R$ 982,25, ME/EPP; CLAUDIO BASTIAN - EPP, R$ 9.333,33, ME/EPP; CLEIDE CONCEIÇÃO CORREA DE LIMA - ME, R$ 5.629,94, ME/EPP; DANIEL DONIZETI DOS SANTOS - ME, R$ 12.796,07, ME/EPP; EFICAZ MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME, R$ 5.593,14, ME/EPP; FOCO PISOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, R$ 9.371,22, ME/EPP, GEFORSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, R$ 18.105,25, ME/EPP; JAIRO DA SILVA VIANA, R$ 5.000,00, ME/EPP; LCS LOCADORA, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA-ME, R$ 3.234,05, ME/EPP; M. MARMOL DA SILVA & CIA LTDA - ME, R$ 2.500,00, ME/EPP; MADEIREIRA HARRES LTDA - ME, R$ 1.850,00, ME/EPP; MARCELO PEREIRA BRANDÃO - ME, R$ 13.500,00, ME/EPP; MULTICLIN CLINICA MÉDICA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME, R$1.405,12, ME/EPP; NEIR MOREIRA FRANCO - MEI, R$ 3.672,21, ME/EPP; O. L. MORAES CONTABILIDADE - ME, R$ 6.203,76, ME/EPP; ORGANIZE TECNOLOGIA E GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO LTDA EPP, R$ 15.620,32,  ME/EPP; PINHO PROJETOS, CONSTRUÇÃO CIVIL E AMBIENTAL EIRELI - ME         R$ 8.409,51, ME/EPP; POSTO DE MOLAS TIGRE LTDA - ME, R$ 613,00, ME/EPP; PREZOTTO E SANTOS LTDA - ME, R$ 9.176,76, ME/EPP; REGINATTO & REGINATTO LTDA - EPP, R$ 7.437,00, ME/EPP; RENT LOC EQUIPAMENTOS EIRELI-ME, R$ 156.969,52, ME/EPP; SERGIO VINICIUS VALDAMERI REINA - ME, R$ 28.404,17, ME/EPP; SSO MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - EPP, R$ 12.209,25, ME/EPP; VIAÇÃO RIO PRATA LTDA - ME, R$ 28.170,43, ME/EPP; WILLIAS ALVES BATISTA - EPP, R$ 7.813,38                , ME/EPP; PASCHOAL GIMENES HIDALGO, R$ 28.500,00, ME/EPP; QUIROGRAFÁRIO: ATIVA LOCAÇÃO LTDA, R$ 3.650,00, QUIROGRAFÁRIO; BRASIL TELECOM S/A (OI S/A), R$ 225,02, QUIROGRAFÁRIO; CONDOMINIO PORTO DO SOL, R$ 220.980,02, QUIROGRAFÁRIO; CONFIANÇA VIAGENS E TURISMO LTDA      , R$ 18.189,73, QUIROGRAFÁRIO; CROÁCIA COMÉRCIO E LOCADORA DE MÁQUINAS P/ CONST. LTDA, R$ 3.920,89, QUIROGRAFÁRIO; L. C. QUADRI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, R$ 35.325,78, QUIROGRAFÁRIO; LOCASIM COMÉRCIO INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA      , R$ 3.234,05, QUIROGRAFÁRIO; OESTEMIX CONCRETO LTDA, R$ 676,00, QUIROGRAFÁRIO; PRÉ-MOLDADOS PRIMAVERA LTDA, R$ 38.965,83, QUIROGRAFÁRIO; PRIMA LOC LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, R$ 9.763,01, QUIROGRAFÁRIO; TERRAPLENAGEM MT LTDA, R$ 14.256,31, QUIROGRAFÁRIO; UNISEG EPI E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, R$ 3.843,23, QUIROGRAFÁRIO; SEVERINO XAVIER E MENEZES, R$ 423.897,72, QUIROGRAFÁRIO. GLOBAL ENERGIA ELÉTRICA S.A.: TRABALHISTA; MARIA DA GLORIA OCHOA MALLMANN, R$ 20.460,00, TRABALHISTA; ALDEMANI MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, R$ 10.000,00, TRABALHISTA; ME/EPP: BALANCAS NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME, R$ 4.814,79, ME/EPP; CLINICA PROMASTER COLIDER LTDA - ME, R$ 7.399,87, ME/EPP; M J AMORIM - ME, R$ 6.518,73, ME/EPP; VISUART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME, R$ 1.606,00, ME/EPP; VA CARLETTI COMERCIO DE PECAS ME, R$ 3.133,56, ME/EPP; CHURRASCARIA BOI DOURADO LTDA, R$ 5.413,93, ME/EPP; POUSADA CANCIONEIRO LTDA ME, R$ 20.070,45, ME/EPP; TANIA M DOS SANTOS FUJISAWA - ME, R$ 3.419,98, ME/EPP; DIEGO RODRIGO TEIXEIRA- MEI, R$ 4.700,39, ME/EPP; J T TORNEARIA E FRESADORA COMANDO LTDA ME, R$ 1.528,11, ME/EPP; J. BONETTI DESENTUPIDORA ME, R$ 1.868,96, ME/EPP; JOSIELE CRISTINA AZILIERO, R$ 1.289,12, ME/EPP; GRAMEIRA SINOP LTDA-ME, R$ 3.200,00, ME/EPP; GEFORSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME, R$ 28.870,57, ME/EPP; ELISANDRO TURANI TRANSPORTADORA EIRELI, R$ 9.500,00, ME/EPP; RENT LOC EQUIPAMENTO EIRELI ME, R$ 19.000,00, ME/EPP; QUIROGRAFÁRIO: G E ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA, R$ 6.807.447,32, QUIROGRAFÁRIO; LAUTEC EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, R$ 100.000,00, QUIROGRAFÁRIO; M GREGORIO E GREGORIO LTDA, R$ 13.040,13, QUIROGRAFÁRIO; MARTE ENGENHARIA LTDA, R$ 42.969,19, QUIROGRAFÁRIO; MOACIR CUMERLATO EPP, R$ 110,00, QUIROGRAFÁRIO; MT BENEF. E COM. DE MAD. EIRELI- ME, R$ 17.800,00, QUIROGRAFÁRIO; POLITEJO BRASIL - INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA., R$ 183.007,26, QUIROGRAFÁRIO; RODOGARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., R$ 1.836,02, QUIROGRAFÁRIO; TELESPAZIO BRASIL S/A, R$ 122.033,69, QUIROGRAFÁRIO; TERCEIRO MILENIUM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ME, R$ 68.770,35, QUIROGRAFÁRIO; MOVIDA LOCAÇÃO DE VEICULOS S/A., R$ 10.215,88, QUIROGRAFÁRIO; COPACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO E CEREAIS LTDA, R$ 145.780,18, QUIROGRAFÁRIO; PHJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, R$ 20.003,62, QUIROGRAFÁRIO; EPSILON ENGENHARIA LTDA, R$ 19.285,30, QUIROGRAFÁRIO; AGRO FERRAGENS LUIZAO LTDA, R$ 41.232,93, QUIROGRAFÁRIO; ZULMIR BOTTEGA,                 R$ 9.508,74, QUIROGRAFÁRIO; DOCUMENTO ECOLOGIA E CULTURA LTDA, R$ 5.900,00, QUIROGRAFÁRIO; ZANON PALACE HOTEL, R$ 6.725,00, QUIROGRAFÁRIO; SUPERTEC COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, R$ 27.636,63, QUIROGRAFÁRIO; STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA, R$ 114.317,38, QUIROGRAFÁRIO; BRANEL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, R$ 117.496,12, QUIROGRAFÁRIO. Despacho/Decisão: (...) 2) DETERMINOque o SR GESTOR JUDICIALEXPEÇA O EDITAL ÚNICO previsto nos artigos 55, parágrafo único e art. 8º da LRF, com advertência A TODOS OS CREDORES ARROLADOS NO PLANO do início do prazo de objeções ao plano recuperacional encartado às fls. 4666/4804 - V.24 (26/07/2019), assim com início do prazo para impugnação à relação de credores das litisconsortes ativas admitidas na lide, PRIMUS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÃO LTDA e GLOBAL ENERGIA S/A, encartada às 5765/5780 V - 29.2.1) EXPEDIDO O EDITAL, INTIME-SE A RECUPERANDA PARA QUE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove sua publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação. (...) Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.Cuiabá/MT, 18 de setembro de 2020.ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO Advertência: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, ZAPAZ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, representada por Luiz Alexandre Cristaldo, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.297.807/0001-04, situada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2.000, sala 104, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, Cuiabá/MT, fone (65) 3644-7697, e-mail atendimento.rj@zapaz.com.br, website www.zapaz.com.br. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação deste edital na IOMAT, para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do presente instrumento convocatório na IOMAT (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DANILO OLIVEIRA CARILLI, digitei. Cuiabá, 30 de setembro de 2020 Cesar Adriane Leôncio Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC