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PORTARIA N° 179/2020-SEFAZ

Altera os Anexos I e II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a inclusão de novos membros no Núcleo Gestor do Programa Nota MT, bem como a necessidade de atualizar a relação dos servidores impedidos de participarem dos respectivos sorteios;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com os acréscimos assinalados:

“ANEXO I - COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MT

Lotação

Servidores

(...)

(...)

Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal

(...)

(...)

(...)

Gleice Benedita de Oliveira

Juliana Barbosa Ferreira

(...)

(...)”

Art. 2° Fica, também, alterado o Anexo II da Portaria n° 175/2019-SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que relaciona os impedidos de participarem da premiação do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com a exclusão do servidor Joelcio Caires da Silva Ormond, da Controladoria-Geral do Estado - CGE, que será substituído pelo servidor Aprigio Guilherme Miranda de Freitas, lotado no mesmo Órgão, devendo ser promovida a correspondente inclusão no referido Anexo.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2020.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)