Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0944/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº9717/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o regime de teletrabalho no Núcleo Criminal de Rondonópolis/MT, pelo período de 29.09.2020 (terça-feira) a 02.10.2020 (sexta-feira), devido à falta de energia elétrica.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 29.09.2020, revogando disposições contrarias.

Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)