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PORTARIA Nº 056/2023/CASACIVIL/GOVERNADORIA/MT

Aprova o Plano de Contratações Anual da Casa Civil e Governadoria  do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências;

Considerando o art. 27 do Decreto Estadual nº. 1.525, de 23 de  novembro de 2022;

Considerando a necessidade de planejamento das licitações e contratações, com o objetivo de evitar gastos desnecessários e maximizar o ganho de escala;

Considerando o constante no Processo SIGADOC CASACIVIL-PRO-2022/11805;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Contratações 2023 da Casa Civil e da Governadoria do Estado de Mato Grosso, instrumento de planejamento das licitações e contratações de bens, serviços, obras e locações, com o objetivo de orientar as licitações e contratações do exercício, cujo cumprimento deverá ocorrer dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras.

Parágrafo único. O Plano Anual de Contratações 2023 deverá ser disponibilizado no Portal da Transparência da Casa Civil e Governadoria.

Art. 2º As unidades da Casa Civil e da Governadoria deverão indicar, no Termo de Referência, Pedido de Alteração Contratual ou despacho de encaminhamento à Superintendência de Aquisições e Contratos, a qual item do Plano de Contratações se refere o respectivo processo.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas licitações ou contratações emergenciais ou de inequívoca necessidade, não previstas no Plano de Contratações, mediante justificativa no respectivo termo de referência e comprovação da existência de recursos orçamentários.

Art. 3º Na execução do plano as unidades administrativas deverão observar as datas previstas para cada fase da contratação e, na concorrência entre várias demandas no mesmo período, o grau de prioridade estabelecido.

Art. 4º O cumprimento do plano deverá ser avaliado pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER nas reuniões gerenciais com as unidades responsáveis, registrando-se em ata a situação de cada contratação e eventuais justificativas por descumprimento de prazo ou não execução dos itens do plano.

Parágrafo único. Os itens do plano não executados neste exercício poderão ser executados no seguinte, mediante prévia justificativa registrada nas reuniões gerenciais e inclusão no planejamento orçamentário do exercício seguinte e no respectivo Plano de Contratações Anual.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de maio de 2023.

Anildo Cesário Correa

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Casa Civil do Governo de MT

(original assinado)